Reforma tributária: adaptação das empresas exige CNPJ e novos sistemas
A reforma tributária já exige mudanças concretas no agronegócio. Produtores rurais com receita acima de R$ 3,6 milhões precisam de CNPJ, e a cadeia logística pode ver alta de 414% na CBS. O consumidor final sentirá os efeitos nos preços.
O CNPJ que não é empresa: a primeira exigência concreta da reforma
Eu fui conversar com quem está na linha de frente dessa transformação. A reforma tributária, que começou a sair do papel, já trouxe uma mudança que mexe com a rotina de quem produz no campo. Desde este mês, produtores rurais pessoas físicas enquadrados como contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passaram a ser obrigados a possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A medida está prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e na regulamentação da Receita Federal.
A inscrição tem finalidade exclusivamente cadastral e não transforma o produtor em pessoa jurídica. O objetivo é permitir sua identificação no novo sistema tributário e viabilizar o cumprimento das obrigações fiscais previstas na reforma.
A exigência alcança produtores rurais pessoas físicas com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões, que passam a ser contribuintes obrigatórios do IBS e da CBS. Também precisam se cadastrar aqueles que, mesmo abaixo desse limite, optarem pelo regime regular de tributação.
Para o advogado tributarista Gustavo Maffioletti, muitos produtores ainda interpretam a medida como uma simples formalidade burocrática.
"O CNPJ, nesse caso, não significa abrir uma empresa nem alterar a natureza da atividade rural exercida como pessoa física. Trata-se de um cadastro obrigatório para que o produtor seja reconhecido como contribuinte do IBS e da CBS", afirma.
Segundo ele, quem deixar de se adequar poderá enfrentar dificuldades para aproveitar créditos tributários, emitir corretamente documentos fiscais e realizar operações comerciais dentro do novo modelo.
Dois sistemas ao mesmo tempo: o desafio operacional até 2033
A obrigatoriedade do cadastro é apenas uma das mudanças que começam a ser implementadas. O IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, enquanto a CBS tomará o lugar do PIS e da Cofins. Durante o período de transição, previsto até 2033, empresas terão de conviver simultaneamente com o sistema atual e o novo modelo tributário.
Para Lucas Ferreira, especialista da consultoria Ninecon, esse será um dos maiores desafios para o agronegócio. Além da necessidade de acompanhar duas legislações ao mesmo tempo, empresas precisarão revisar processos internos, atualizar sistemas de gestão, adaptar ERPs, revisar cadastros e preparar a emissão de documentos fiscais eletrônicos compatíveis com as novas regras.
"O desafio da reforma não é apenas tributário. Ele também é operacional. Quem deixar para se adaptar apenas quando as mudanças forem obrigatórias corre o risco de enfrentar custos maiores e dificuldades para manter a operação funcionando normalmente", avalia.
O impacto na carga tributária: 5% que podem virar prejuízo
A reforma também pode alterar a carga tributária de diferentes segmentos do agronegócio. Um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV), citado pela Ninecon, estima que parte das empresas do setor poderá registrar aumento de até 5% na carga tributária efetiva ao final do período de transição. O impacto, entretanto, varia conforme a atividade desenvolvida, o regime tributário e os produtos comercializados.
"Cinco por cento muitas vezes é superior à margem praticada em diversos negócios do agro", afirma Ferreira.
Os impactos não serão homogêneos. Produtos contemplados pela cesta básica nacional continuarão tendo redução de alíquotas, enquanto empresas ligadas a produtos industrializados, derivados e alguns segmentos de insumos agrícolas tendem a sentir maior pressão tributária.
Split payment: o dinheiro que some antes de chegar
Outro ponto que preocupa é a implantação do chamado split payment, prevista para 2027. Nesse modelo, os tributos serão separados automaticamente no momento do pagamento e direcionados diretamente ao governo.
Na avaliação de especialistas, a medida reduz o capital de giro disponível para empresas que trabalham com elevado volume financeiro e margens apertadas, caso de distribuidoras de insumos, cerealistas e parte das agroindústrias.
Logística sob pressão: 414% de aumento na CBS
Os impactos da reforma não devem ficar restritos às propriedades rurais e às indústrias. A cadeia logística também estima aumento de custos.
Levantamento realizado pela consultoria Rumo Brasil, especializada em gestão tributária para transportadoras, projeta que empresas do transporte rodoviário de cargas voltadas ao agronegócio poderão registrar aumento médio de 414,44% na carga da CBS, tributo federal que substituirá PIS e Cofins.
A projeção foi elaborada a partir da análise de dados operacionais de 2025 de empresas associadas à ANTT (Associação Nacional das Empresas Agenciadoras de Transporte de Cargas). Segundo a consultoria, a amostra reúne empresas com faturamento conjunto de R$ 6,6 bilhões e cerca de R$ 5 bilhões em operações de subcontratação.
Considerando apenas os efeitos da CBS, sem incluir o IBS, o impacto financeiro estimado supera R$ 144 milhões.
Segundo Rafael Brito, CEO da Rumo Brasil, a principal razão para esse aumento está nas mudanças nas regras de aproveitamento dos créditos tributários.
"A subcontratação é uma característica estrutural do transporte rodoviário de cargas, especialmente no agronegócio. Quando a dinâmica de aproveitamento desses créditos muda, o impacto financeiro se torna bastante relevante para empresas que já operam com margens reduzidas e elevada pressão por eficiência", afirma.
Na avaliação da consultoria, o aumento dos custos logísticos poderá ser parcialmente repassado ao restante da cadeia produtiva, atingindo embarcadores, indústrias, distribuidores e, posteriormente, os consumidores.
O que esperar para o bolso de quem compra
A reforma tributária não é um assunto distante, restrito a contadores e empresários. Cada uma dessas mudanças, do CNPJ do produtor ao split payment, passando pelo aumento de 414% na CBS do transporte, tem um destino certo: o preço final dos produtos.
Quando uma distribuidora de insumos perde capital de giro com o split payment, quando uma transportadora vê sua carga tributária disparar, quando uma agroindústria enfrenta dois sistemas fiscais ao mesmo tempo, o custo extra não desaparece. Ele se move ao longo da cadeia até chegar ao consumidor.
O estudo da FGV já apontava que parte das empresas pode ter aumento de até 5% na carga efetiva. No agro, onde margens são apertadas, esse percentual pode representar a diferença entre lucro e prejuízo. E, em algum momento, esse custo será repassado.
Perguntas Frequentes
Quem precisa se cadastrar no CNPJ com a reforma tributária?
Produtores rurais pessoas físicas com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões, que são contribuintes obrigatórios do IBS e da CBS. Também quem optar pelo regime regular de tributação, mesmo abaixo desse limite.
O CNPJ obrigatório transforma o produtor em pessoa jurídica?
Não. A inscrição tem finalidade exclusivamente cadastral para identificação no novo sistema tributário, sem alterar a natureza da atividade rural como pessoa física.
O que é split payment na reforma tributária?
É um modelo, previsto para 2027, em que os tributos são separados automaticamente no momento do pagamento e direcionados diretamente ao governo, reduzindo o capital de giro disponível.
Quanto pode aumentar a carga tributária no transporte de cargas?
Segundo a consultoria Rumo Brasil, o aumento médio na CBS para transportadoras do agronegócio pode chegar a 414,44%, com impacto financeiro superior a R$ 144 milhões.
Até quando vai a transição para o novo sistema tributário?
O período de transição está previsto até 2033. Durante esse tempo, empresas convivem simultaneamente com o sistema atual e o novo modelo.
Como a reforma tributária afeta o consumidor final?
O aumento de custos na cadeia produtiva, especialmente na logística e na indústria, tende a ser repassado ao consumidor, impactando o preço final de alimentos e outros produtos.