Voto em trânsito: TSE permite cancelamento até 20 de agosto; entenda as regras
O TSE abriu nesta segunda-feira, 20 de julho, o período para solicitar o voto em trânsito nas eleições de 2026. Diferente do que muitos pensam, o cancelamento ou a alteração da cidade de votação é possível durante todo o prazo, que vai até 20 de agosto. Entenda as regras e como p
Voto em trânsito: TSE permite cancelamento até 20 de agosto; entenda as regras
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu nesta segunda-feira, 20 de julho, o período para solicitação do voto em trânsito, modalidade que permite ao cidadão votar fora de seu domicílio eleitoral nas eleições de 2026, marcadas para 4 de outubro (primeiro turno) e 25 de outubro (segundo turno). Diferentemente do que muitos pensam, o cancelamento ou a alteração da cidade de votação é possível durante todo o prazo de solicitação, que vai até 20 de agosto.
O que é o voto em trânsito e como funciona?
O voto em trânsito é uma transferência temporária do local de votação para eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição. A modalidade está disponível em todas as capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quando o eleitor se habilita para o voto em trânsito, sua seção eleitoral de origem fica temporariamente desativada.
Quem pode solicitar?
Qualquer eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação pode solicitar. A regra vale tanto para quem está em outro estado quanto para quem está em outra cidade dentro do mesmo estado. A diferença está nos cargos em que se pode votar.
Como funciona a votação para quem está em outro estado?
Se o eleitor estiver em outro estado, poderá votar apenas para o cargo de presidente da República. Já para quem estiver em outra cidade dentro do mesmo estado, a votação é liberada para todos os cargos: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Essa distinção é importante para quem planeja viajar durante o pleito.
É possível cancelar ou alterar o pedido?
Sim, é possível cancelar ou alterar o pedido. O TSE permite que o eleitor cancele a habilitação ou mude a cidade indicada para votar a qualquer momento dentro do período de solicitação, que vai de 20 de julho a 20 de agosto de 2026. Após essa data, a habilitação se torna definitiva para o pleito e não poderá mais ser alterada. O eleitor que cancelar o pedido dentro do prazo voltará a estar apto para votar em sua seção de origem.
O que acontece se o eleitor não comparecer?
Caso o eleitor que solicitou o voto em trânsito não compareça à seção designada no dia da eleição, ele precisará justificar a ausência. O procedimento é exatamente o mesmo aplicado a qualquer cidadão que falte à votação em seu domicílio eleitoral regular. A falta de justificativa resulta em pendências com a Justiça Eleitoral.
Como justificar a ausência?
A justificativa de ausência deve ser feita em até 60 dias após cada turno de votação e pode ser realizada de forma simples pelos canais oficiais. O eleitor deve apresentar a justificativa nos prazos estabelecidos para evitar multas e outras sanções eleitorais.
Prazos e canais para solicitar o voto em trânsito
O prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito nas eleições de 2026 vai de 20 de julho a 20 de agosto. O pedido pode ser feito pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, para quem já possui biometria coletada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
Passo a passo para solicitar
- Acesse o site do TSE e entre no sistema de Autoatendimento Eleitoral.
- Informe seus dados pessoais e confira se sua biometria está cadastrada.
- Selecione a opção de voto em trânsito e indique a cidade onde estará no dia da eleição.
- Confirme a solicitação e guarde o comprovante.
- Caso mude de planos, cancele ou altere o pedido dentro do prazo.
Perguntas Frequentes
Posso cancelar o voto em trânsito após o prazo?
Não. Após 20 de agosto, a habilitação se torna definitiva e não pode mais ser alterada ou cancelada.
Preciso de biometria para solicitar online?
Sim, o sistema de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE exige que o eleitor já possua biometria coletada. Caso contrário, o pedido deve ser feito presencialmente em cartório.
O que acontece se eu não votar e não justificar?
A ausência sem justificativa gera pendências com a Justiça Eleitoral, como multas e restrições para emitir passaporte ou tomar posse em cargo público.
Voto em trânsito vale para todos os cargos?
Depende. Em outro estado, apenas para presidente. Na mesma cidade ou em outra do mesmo estado, para todos os cargos.
Como justificar a ausência no voto em trânsito?
A justificativa deve ser feita em até 60 dias após cada turno, pelos canais oficiais do TSE, com o mesmo procedimento de quem falta ao domicílio eleitoral.
O voto em trânsito é definitivo?
Não. É uma transferência temporária. Após a eleição, o eleitor volta a votar em sua seção de origem, a menos que solicite uma transferência definitiva.