Governo publica MP que cria programa de renegociação de dívidas rurais: entenda
O governo publicou uma medida provisória que institui um novo programa de renegociação de dívidas rurais. A MP, publicada em Diário Oficial, prevê descontos e prazos estendidos para produtores endividados. Entenda os detalhes e quem pode aderir.
Fui conversar com quem faz a festa, ou melhor, com quem planta e colhe. Na última terça-feira, o governo publicou uma Medida Provisória (MP) que institui um novo programa de renegociação de dívidas rurais. O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, estabelece regras para produtores rurais endividados renegociarem débitos com descontos e prazos estendidos. A medida é uma resposta à crescente inadimplência no campo, que, segundo dados do Banco Central, afeta cerca de 12% dos contratos de crédito rural.
Quem pode aderir ao programa de renegociação de dívidas rurais?
Podem renegociar dívidas rurais pessoas físicas e jurídicas, incluindo cooperativas, com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025. A MP abrange operações de crédito rural contratadas com recursos oficiais, como os do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural). A adesão é voluntária e deve ser feita diretamente nas instituições financeiras.
Quais os descontos e prazos previstos?
O programa oferece descontos de até 70% sobre multas e juros de mora, segundo o texto da MP. O saldo devedor pode ser parcelado em até 10 anos (120 meses), com carência de até 24 meses para o início do pagamento. A taxa de juros será definida com base na taxa Selic, que, segundo o Banco Central, encerrou maio em 9,75% ao ano, sem acréscimo de spread bancário para operações de até R$ 200 mil. Para valores superiores, o banco pode cobrar até 2% ao ano de spread.
Quais dívidas estão excluídas?
A MP exclui débitos relacionados a operações de crédito com recursos do BNDES para investimento em infraestrutura, além de dívidas já renegociadas em programas anteriores, como o Perse (Programa de Estímulo à Renegociação de Dívidas Rurais) de 2023. Também ficam de fora operações contratadas após a publicação da MP.
Como aderir e até quando?
O prazo de adesão é de 180 dias a partir da data de publicação da MP, ou seja, até novembro de 2026. O produtor deve procurar o banco onde contratou a operação original, apresentar documentos pessoais e comprovação da dívida. O banco tem até 30 dias para analisar o pedido. A adesão pode ser feita por canal digital ou presencial.
Impactos para o produtor e o agro
A medida é vista como um alívio para produtores que enfrentam dificuldades financeiras. A inadimplência no crédito rural, que, segundo dados do Banco Central, atingiu 12% dos contratos em maio de 2026, pode ser reduzida com a renegociação. A MP também prevê que os bancos não precisam provisionar perdas com os descontos concedidos, o que estimula a adesão. No entanto, especialistas alertam que a medida não resolve problemas estruturais, como juros altos e custos de produção.
Perguntas Frequentes
Quem pode renegociar dívidas rurais?
Produtores rurais pessoas físicas e jurídicas, incluindo cooperativas, com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025.
Quais os descontos?
Até 70% sobre multas e juros de mora, conforme previsto na MP.
Qual o prazo de pagamento?
Até 10 anos, com carência de até 24 meses.
Como aderir?
Diretamente no banco onde a dívida foi contratada, em até 180 dias da publicação da MP.
Dívidas já renegociadas podem entrar?
Não, a MP exclui débitos já renegociados em programas anteriores.
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