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Governo publica MP que cria programa de renegociação de dívidas rurais: entenda

ResumoA Medida Provisória publicada pelo Governo Federal cria o Programa de Renegociação de Dívidas Rurais. O texto prevê descontos e prazos estendidos para produtores rurais endividados. A MP estabelece condições especiais para liquidação de débitos, incluindo redução de juros e multas, visando regularizar passivos de agricultores e pecuaristas.

O governo publicou uma medida provisória que institui um novo programa de renegociação de dívidas rurais. A MP, publicada em Diário Oficial, prevê descontos e prazos estendidos para produtores endividados. Entenda os detalhes e quem pode aderir.

Raíssa Vasconcelos
Raíssa Vasconcelos Repórter de Cultura e Eventos Regionais · 16 de julho de 2026 · 3 min de leitura
Governo publica MP que cria programa de renegociação de dívidas rurais: entenda

Fui conversar com quem faz a festa, ou melhor, com quem planta e colhe. Na última terça-feira, o governo publicou uma Medida Provisória (MP) que institui um novo programa de renegociação de dívidas rurais. O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, estabelece regras para produtores rurais endividados renegociarem débitos com descontos e prazos estendidos. A medida é uma resposta à crescente inadimplência no campo, que, segundo dados do Banco Central, afeta cerca de 12% dos contratos de crédito rural.

Quem pode aderir ao programa de renegociação de dívidas rurais?

Podem renegociar dívidas rurais pessoas físicas e jurídicas, incluindo cooperativas, com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025. A MP abrange operações de crédito rural contratadas com recursos oficiais, como os do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural). A adesão é voluntária e deve ser feita diretamente nas instituições financeiras.

Quais os descontos e prazos previstos?

O programa oferece descontos de até 70% sobre multas e juros de mora, segundo o texto da MP. O saldo devedor pode ser parcelado em até 10 anos (120 meses), com carência de até 24 meses para o início do pagamento. A taxa de juros será definida com base na taxa Selic, que, segundo o Banco Central, encerrou maio em 9,75% ao ano, sem acréscimo de spread bancário para operações de até R$ 200 mil. Para valores superiores, o banco pode cobrar até 2% ao ano de spread.

Quais dívidas estão excluídas?

A MP exclui débitos relacionados a operações de crédito com recursos do BNDES para investimento em infraestrutura, além de dívidas já renegociadas em programas anteriores, como o Perse (Programa de Estímulo à Renegociação de Dívidas Rurais) de 2023. Também ficam de fora operações contratadas após a publicação da MP.

Como aderir e até quando?

O prazo de adesão é de 180 dias a partir da data de publicação da MP, ou seja, até novembro de 2026. O produtor deve procurar o banco onde contratou a operação original, apresentar documentos pessoais e comprovação da dívida. O banco tem até 30 dias para analisar o pedido. A adesão pode ser feita por canal digital ou presencial.

Impactos para o produtor e o agro

A medida é vista como um alívio para produtores que enfrentam dificuldades financeiras. A inadimplência no crédito rural, que, segundo dados do Banco Central, atingiu 12% dos contratos em maio de 2026, pode ser reduzida com a renegociação. A MP também prevê que os bancos não precisam provisionar perdas com os descontos concedidos, o que estimula a adesão. No entanto, especialistas alertam que a medida não resolve problemas estruturais, como juros altos e custos de produção.

Perguntas Frequentes

Quem pode renegociar dívidas rurais?

Produtores rurais pessoas físicas e jurídicas, incluindo cooperativas, com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025.

Quais os descontos?

Até 70% sobre multas e juros de mora, conforme previsto na MP.

Qual o prazo de pagamento?

Até 10 anos, com carência de até 24 meses.

Como aderir?

Diretamente no banco onde a dívida foi contratada, em até 180 dias da publicação da MP.

Dívidas já renegociadas podem entrar?

Não, a MP exclui débitos já renegociados em programas anteriores.

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