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Justiça condena servidoras do TJPB por racismo religioso contra mãe de santo

ResumoA Justiça da Paraíba condenou duas servidoras do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por racismo religioso contra uma mãe de santo. A decisão em primeira instância estabelece precedente sobre a proteção legal das religiões de matriz africana no Brasil, reforçando a criminalização de atos discriminatórios contra práticas religiosas afro-brasileiras.

A Justiça condenou duas servidoras do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por racismo religioso contra uma mãe de santo. O caso, julgado em primeira instância, estabelece um precedente sobre a proteção legal das religiões de matriz africana no Brasil.

Otávio Mancini
Otávio Mancini Repórter de Política e Bastidores · 16 de julho de 2026 · 4 min de leitura
Justiça condena servidoras do TJPB por racismo religioso contra mãe de santo

A condenação de duas servidoras do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por racismo religioso contra uma mãe de santo foi recebida nos corredores do Judiciário como um sinal de que a lei, quando aplicada, pode frear a intolerância. A decisão, proferida pela 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, não apenas fixa indenização, mas expõe o tensionamento entre o discurso de liberdade religiosa e a prática de discriminação contra religiões de matriz africana. O caso, apurado por fontes do tribunal, revela que as ofensas ocorreram em ambiente de trabalho, o que agrava a responsabilidade das rés.

A Justiça condenou duas servidoras do TJPB por racismo religioso contra uma mãe de santo. A sentença, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, reconheceu ofensas e discriminação contra a líder religiosa, determinando indenização por danos morais e obrigações de não fazer. O caso reforça a aplicação da Lei 7.716/1989, que criminaliza o racismo religioso.

Racismo religioso: o que diz a lei brasileira

A Lei 7.716/1989, conhecida como Lei do Crime Racial, tipifica o racismo religioso como crime inafiançável e imprescritível. Segundo o texto legal, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito por motivo de religião é crime. A decisão do TJPB se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara a intolerância contra religiões de matriz africana ao racismo estrutural.

No caso concreto, as servidoras foram acusadas de proferir xingamentos e ofensas contra a mãe de santo, associando sua prática religiosa a elementos pejorativos. A sentença, checada por mais de uma fonte, aponta que as rés agiram com dolo, ou seja, com intenção de discriminar. O valor da indenização, fixado em R$ 20 mil, foi calculado com base no dano moral sofrido pela vítima.

O caso: bastidores da apuração

A denúncia partiu da própria mãe de santo, que registrou boletim de ocorrência após ser alvo de ofensas em uma repartição pública. A investigação interna do TJPB, conduzida pela corregedoria, confirmou os relatos. As servidoras, lotadas em setor administrativo, negaram as acusações, mas testemunhas ouvidas no processo corroboraram a versão da vítima.

A decisão se fecha no corredor: o tribunal entendeu que a conduta das rés extrapolou o direito à liberdade de expressão, protegido pela Constituição, e configurou crime de racismo religioso. A sentença determina, além da indenização, que as servidoras se abstenham de repetir atos discriminatórios, sob pena de multa.

Precedente para o Judiciário

A condenação de servidoras do próprio tribunal onde trabalham é vista por operadores do Direito como um marco. Em geral, casos de racismo religioso contra líderes de terreiro enfrentam barreiras de prova e subnotificação. Aqui, a apuração interna e a decisão judicial rápida, o processo tramitou em menos de dois anos, indicam uma mudança de postura.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) atuou como fiscal da lei e sustentou a condenação. Em nota, a instituição destacou que "a proteção à liberdade religiosa é cláusula pétrea da Constituição e não admite relativização". A defesa das servidoras, procurada pela reportagem, não se manifestou até o fechamento desta edição.

Impacto para as religiões de matriz africana

O caso reacende o debate sobre a perseguição histórica a cultos como o candomblé e a umbanda. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Censo 2010, apontam que 0,3% da população brasileira se declara praticante de religiões de matriz africana. Especialistas, no entanto, estimam que o número real seja maior, devido à subnotificação e ao medo de retaliação.

A mãe de santo, em depoimento, afirmou que sofreu constrangimento público e que as ofensas tinham conteúdo racial explícito. "Ela disse que minha religião era coisa do demônio", relatou. A sentença reconheceu o dano à honra e à dignidade da vítima, fixando a indenização em patamar que, segundo a juíza, "deve servir de desestímulo a condutas similares".

Perguntas Frequentes

O que é racismo religioso?

Racismo religioso é a discriminação, ofensa ou violência contra pessoas ou grupos por causa de sua crença. No Brasil, é crime previsto na Lei 7.716/1989.

Qual a pena para racismo religioso?

A pena varia de um a cinco anos de reclusão, além de multa. A condenação pode incluir indenização por danos morais.

A condenação das servidoras do TJPB é definitiva?

Não. Cabe recurso. A decisão é de primeira instância e pode ser reformada pelo tribunal.

O que a vítima pode fazer após a sentença?

A mãe de santo pode cobrar a indenização e, se houver recurso, acompanhar o processo. O Ministério Público pode atuar para garantir o cumprimento da decisão.

Como denunciar racismo religioso?

A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia, pelo Disque 100 ou pelo Ministério Público. É recomendável registrar provas, como áudios, vídeos ou testemunhas.

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