Justiça condena servidoras do TJPB por racismo religioso contra mãe de santo
A Justiça condenou duas servidoras do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por racismo religioso contra uma mãe de santo. O caso, julgado em primeira instância, estabelece um precedente sobre a proteção legal das religiões de matriz africana no Brasil.
A condenação de duas servidoras do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por racismo religioso contra uma mãe de santo foi recebida nos corredores do Judiciário como um sinal de que a lei, quando aplicada, pode frear a intolerância. A decisão, proferida pela 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, não apenas fixa indenização, mas expõe o tensionamento entre o discurso de liberdade religiosa e a prática de discriminação contra religiões de matriz africana. O caso, apurado por fontes do tribunal, revela que as ofensas ocorreram em ambiente de trabalho, o que agrava a responsabilidade das rés.
A Justiça condenou duas servidoras do TJPB por racismo religioso contra uma mãe de santo. A sentença, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, reconheceu ofensas e discriminação contra a líder religiosa, determinando indenização por danos morais e obrigações de não fazer. O caso reforça a aplicação da Lei 7.716/1989, que criminaliza o racismo religioso.
Racismo religioso: o que diz a lei brasileira
A Lei 7.716/1989, conhecida como Lei do Crime Racial, tipifica o racismo religioso como crime inafiançável e imprescritível. Segundo o texto legal, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito por motivo de religião é crime. A decisão do TJPB se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara a intolerância contra religiões de matriz africana ao racismo estrutural.
No caso concreto, as servidoras foram acusadas de proferir xingamentos e ofensas contra a mãe de santo, associando sua prática religiosa a elementos pejorativos. A sentença, checada por mais de uma fonte, aponta que as rés agiram com dolo, ou seja, com intenção de discriminar. O valor da indenização, fixado em R$ 20 mil, foi calculado com base no dano moral sofrido pela vítima.
O caso: bastidores da apuração
A denúncia partiu da própria mãe de santo, que registrou boletim de ocorrência após ser alvo de ofensas em uma repartição pública. A investigação interna do TJPB, conduzida pela corregedoria, confirmou os relatos. As servidoras, lotadas em setor administrativo, negaram as acusações, mas testemunhas ouvidas no processo corroboraram a versão da vítima.
A decisão se fecha no corredor: o tribunal entendeu que a conduta das rés extrapolou o direito à liberdade de expressão, protegido pela Constituição, e configurou crime de racismo religioso. A sentença determina, além da indenização, que as servidoras se abstenham de repetir atos discriminatórios, sob pena de multa.
Precedente para o Judiciário
A condenação de servidoras do próprio tribunal onde trabalham é vista por operadores do Direito como um marco. Em geral, casos de racismo religioso contra líderes de terreiro enfrentam barreiras de prova e subnotificação. Aqui, a apuração interna e a decisão judicial rápida, o processo tramitou em menos de dois anos, indicam uma mudança de postura.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) atuou como fiscal da lei e sustentou a condenação. Em nota, a instituição destacou que "a proteção à liberdade religiosa é cláusula pétrea da Constituição e não admite relativização". A defesa das servidoras, procurada pela reportagem, não se manifestou até o fechamento desta edição.
Impacto para as religiões de matriz africana
O caso reacende o debate sobre a perseguição histórica a cultos como o candomblé e a umbanda. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Censo 2010, apontam que 0,3% da população brasileira se declara praticante de religiões de matriz africana. Especialistas, no entanto, estimam que o número real seja maior, devido à subnotificação e ao medo de retaliação.
A mãe de santo, em depoimento, afirmou que sofreu constrangimento público e que as ofensas tinham conteúdo racial explícito. "Ela disse que minha religião era coisa do demônio", relatou. A sentença reconheceu o dano à honra e à dignidade da vítima, fixando a indenização em patamar que, segundo a juíza, "deve servir de desestímulo a condutas similares".
Perguntas Frequentes
O que é racismo religioso?
Racismo religioso é a discriminação, ofensa ou violência contra pessoas ou grupos por causa de sua crença. No Brasil, é crime previsto na Lei 7.716/1989.
Qual a pena para racismo religioso?
A pena varia de um a cinco anos de reclusão, além de multa. A condenação pode incluir indenização por danos morais.
A condenação das servidoras do TJPB é definitiva?
Não. Cabe recurso. A decisão é de primeira instância e pode ser reformada pelo tribunal.
O que a vítima pode fazer após a sentença?
A mãe de santo pode cobrar a indenização e, se houver recurso, acompanhar o processo. O Ministério Público pode atuar para garantir o cumprimento da decisão.
Como denunciar racismo religioso?
A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia, pelo Disque 100 ou pelo Ministério Público. É recomendável registrar provas, como áudios, vídeos ou testemunhas.
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