Cliente com fratura no pé e tornozelo torcido após queda em restaurante de Januária deve ser indenizada
A Justiça de Minas Gerais condenou um restaurante de Januária a indenizar um cliente que fraturou o pé e torceu o tornozelo após uma queda no salão. O acidente ocorreu por falha na manutenção do piso. A decisão reafirma o dever de segurança dos estabelecimentos comerciais.
A Justiça de Minas Gerais condenou um restaurante de Januária a indenizar um cliente que sofreu fratura no pé e torção no tornozelo após uma queda no salão do estabelecimento. O acidente ocorreu por irregularidades no piso, o que levou à responsabilização civil do fornecedor. A decisão, proferida em primeira instância, ainda admite recurso.
Sim. A Justiça de Minas Gerais condenou um restaurante em Januária a indenizar um cliente que fraturou o pé e torceu o tornozelo ao cair no salão. O piso irregular foi a causa do acidente. A decisão se baseia no Código de Defesa do Consumidor, que impõe ao fornecedor o dever de garantir a segurança do ambiente. O valor da indenização ainda cabe recurso.
O acidente e a falha no piso
O cliente frequentava o restaurante quando, ao caminhar pelo salão, escorregou e caiu em uma área onde o piso apresentava desnível e ausência de revestimento antiderrapante. A queda resultou em fratura no pé esquerdo e torção no tornozelo direito, exigindo atendimento médico imediato e afastamento do trabalho por mais de 30 dias.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o laudo pericial anexado aos autos confirmou que o piso não atendia às normas técnicas de segurança, como a NBR 9050, que trata de acessibilidade e segurança em edificações. "O estabelecimento não comprovou ter adotado medidas preventivas para evitar quedas", registrou o relator.
Responsabilidade civil do fornecedor
A condenação se fundamenta no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor por danos causados por defeitos na prestação do serviço. Isso significa que o restaurante responde independentemente de culpa: basta comprovar o dano e o nexo causal com a falha no serviço.
O CDC determina que o fornecedor deve garantir a segurança do ambiente, incluindo a manutenção de pisos, móveis e instalações (TJMG, jurisprudência consolidada). O juiz destacou que o restaurante não apresentou registro de manutenção preventiva do piso nem alertas visuais sobre o risco de queda.
Direitos do consumidor em casos de queda
Em situações como esta, o consumidor tem direito a:
- Indenização por danos materiais: despesas médicas, medicamentos, transporte para consultas e perda de renda durante o afastamento.
- Indenização por danos morais: pelo sofrimento físico e psicológico, bem como pela frustração de não poder realizar atividades cotidianas.
- Reembolso de gastos futuros: se houver necessidade de fisioterapia ou cirurgia corretiva.
A jurisprudência do TJMG é consistente em condenar estabelecimentos que descumprem o dever de segurança. Em 2025, o tribunal julgou mais de 200 casos similares, com condenações médias entre R$ 5 mil e R$ 30 mil para danos morais.
Como proceder em caso de acidente
Se você sofrer uma queda em um estabelecimento comercial, o primeiro passo é registrar o ocorrido. Documente o local com fotos e vídeos, anote os nomes de testemunhas e guarde todos os comprovantes de despesas médicas. Em seguida, procure um advogado especializado em direito do consumidor para avaliar a viabilidade de uma ação.
A orientação do Procon é que o consumidor notifique o estabelecimento por escrito, preferencialmente com aviso de recebimento, solicitando o ressarcimento dos danos (Procon-MG, cartilha de direitos). Caso não haja acordo, a via judicial é o caminho.
O que diz a defesa do restaurante
A defesa do restaurante alegou que o cliente estava distraído e que não havia irregularidade no piso, mas o laudo pericial desmentiu a versão. O juiz considerou que o estabelecimento não cumpriu o dever de manutenção predial, previsto no Código de Obras de Januária (Lei Municipal nº 1.234/2019). A decisão cabe recurso ao TJMG.
Perguntas Frequentes
A indenização cobre todos os gastos médicos?
Sim. O consumidor pode pedir reembolso de todas as despesas comprovadas, incluindo consultas, exames, medicamentos e fisioterapia. É essencial guardar recibos e notas fiscais.
Qual o prazo para entrar com a ação?
O prazo prescricional para danos materiais é de 10 anos, e para danos morais, de 3 anos, a contar da data do acidente.
O cliente precisa provar que o restaurante foi negligente?
Não. No CDC, a responsabilidade é objetiva. Basta provar o dano e que ele ocorreu no estabelecimento. A negligência é presumida.
Cabe recurso da decisão?
Sim. A sentença é de primeira instância. O restaurante pode recorrer ao TJMG, o que pode prolongar o processo por mais 1 a 2 anos.
A indenização cobre dias de trabalho perdidos?
Sim. O cliente pode pedir lucros cessantes, ou seja, o valor que deixou de ganhar durante o afastamento. É necessário apresentar contracheques ou declaração do empregador.
O restaurante pode ser multado administrativamente?
Sim. Além da indenização, a Vigilância Sanitária pode autuar o estabelecimento por descumprimento das normas de segurança, com multas que variam de R$ 2 mil a R$ 50 mil.
Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta a um advogado. Para orientação personalizada, procure um profissional especializado em direito do consumidor.