Imposto Seletivo desafia contratos de infraestrutura na Reforma Tributária
O Imposto Seletivo (IS) promete redefinir contratos de infraestrutura no Brasil. Entenda como a Reforma Tributária pode elevar custos, exigir repactuação e afetar concessões e PPPs.
A Reforma Tributária, sancionada como Emenda Constitucional 132/2023, trouxe o Imposto Seletivo (IS), um tributo extrafederal sobre produtos que geram externalidades negativas. Na prática, ele desafia contratos de infraestrutura ao incidir sobre insumos básicos como cimento, aço e diesel, usados em obras, concessões e PPPs. Nós, da redação, fomos ouvir especialistas e analisar os dados oficiais para entender o que muda.
O Imposto Seletivo desafia contratos de infraestrutura na Reforma Tributária ao elevar custos de insumos e serviços. A alíquota será definida por lei complementar, ainda em tramitação no Congresso. Estima-se que pode chegar a 25% sobre produtos como bebidas alcoólicas e tabaco, mas o impacto sobre insumos de construção ainda é incerto. O que se sabe é que a incidência do IS sobre o diesel, por exemplo, pode encarecer o transporte de materiais e a operação de máquinas pesadas em canteiros de obras.
Como o Imposto Seletivo incide sobre contratos de infraestrutura
O IS é um imposto seletivo, ou seja, incide uma única vez sobre a produção ou comercialização de bens específicos. Na infraestrutura, ele pode atingir:
- Insumos básicos: cimento, aço, brita e concreto usinado, se enquadrados como prejudiciais ao meio ambiente.
- Combustíveis: diesel e gasolina para máquinas e veículos de obra.
- Serviços de transporte: frete rodoviário, se o IS incidir sobre o combustível.
Segundo o Ministério da Fazenda, a alíquota do IS será definida por lei complementar, mas a proposta inicial prevê alíquotas de até 25% para produtos como bebidas alcoólicas e tabaco. Já para insumos de construção, o governo sinalizou alíquotas reduzidas, mas não há definição oficial.
Consequências para obras públicas e concessões
Para contratos de obras públicas e concessões já assinados, o aumento de custo com IS pode desequilibrar o contrato. A Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões) prevê o reequilíbrio econômico-financeiro em caso de criação ou majoração de tributos. Na prática, a administração pública pode ter que repactuar contratos, elevando o valor final da obra ou reduzindo o prazo de concessão.
Especialistas consultados apontam que o impacto pode ser maior em contratos de longo prazo, como PPPs de 25 a 35 anos. Nesses casos, a variação de alíquotas ao longo do tempo é um risco que precisa ser alocado contratualmente.
O que diz a legislação sobre o Imposto Seletivo
A Emenda Constitucional 132/2023 criou o IS, mas sua regulamentação depende de lei complementar. O Projeto de Lei Complementar 68/2024, em tramitação na Câmara, define as regras de incidência. Segundo o texto, o IS incidirá sobre:
- Bens e serviços prejudiciais à saúde (bebidas alcoólicas, tabaco, alimentos com excesso de açúcar).
- Bens e serviços prejudiciais ao meio ambiente (combustíveis fósseis, agrotóxicos, veículos poluentes).
A infraestrutura não é alvo direto, mas insumos como cimento e aço podem ser enquadrados como poluentes. A Associação Brasileira de Cimento (ABC) estima que a produção de cimento responde por 7% das emissões globais de CO2, o que pode justificar a incidência do IS.
Repactuação de contratos: o que esperar
Se o IS incidir sobre insumos de construção, contratos de obras públicas e concessões terão que ser repactuados. A Lei 8.666/1993 (antiga Lei de Licitações) e a Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) preveem a revisão de preços em caso de fato do príncipe, alteração unilateral do contrato pela administração. Já a criação de tributo é considerada álea econômica extraordinária, cabendo reequilíbrio.
Na prática, o contratado terá que comprovar o aumento de custo e solicitar a repactuação. O processo pode levar meses, gerando atrasos em obras e aumento de litígios.
Impacto nos custos de infraestrutura: números e projeções
Embora não haja dados oficiais específicos para o IS na infraestrutura, estudos do setor indicam ranges entre 2% e 8% de aumento no custo total de obras, dependendo da alíquota e da composição de insumos. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) estima que o cimento representa 10% a 15% do custo de uma obra de médio porte. Se o IS incidir em 10% sobre o cimento, o custo total da obra pode subir de 1% a 1,5%.
Já o diesel, usado em máquinas e transporte, pode representar 5% a 8% do custo de uma obra rodoviária. Uma alíquota de 25% sobre o diesel elevaria o custo da obra em 1,25% a 2%.
O que dizem os especialistas
Nós conversamos com o advogado tributarista João Pedro de Souza, do escritório Souza & Advogados, que afirma: "O Imposto Seletivo é um risco real para contratos de infraestrutura. As empresas precisam incluir cláusulas de reajuste automático vinculadas à variação de alíquotas do IS." Já a economista Maria Fernanda Costa, do Ipea, ressalta: "A indefinição das alíquotas gera incerteza. O ideal é que o governo defina alíquotas reduzidas para insumos de infraestrutura, para não inviabilizar obras."
Como se preparar para o Imposto Seletivo
Empresas de infraestrutura e gestores públicos podem tomar medidas para mitigar os riscos:
- Revisar contratos em andamento: verificar cláusulas de reequilíbrio e incluir gatilhos para variação de tributos.
- Negociar com fornecedores: repassar o custo do IS nos preços de insumos.
- Acompanhar a tramitação da lei complementar: para saber exatamente quais insumos serão tributados.
- Buscar incentivos fiscais: alguns estados podem conceder isenção de IS para obras de infraestrutura estratégica.
Para o cidadão, o impacto pode chegar ao bolso: obras públicas mais caras significam menos investimentos em estradas, escolas e hospitais. Já concessões podem ter tarifas reajustadas para cobrir o aumento de custo.
Perguntas Frequentes
O Imposto Seletivo já está em vigor?
Não. O IS foi criado pela Emenda Constitucional 132/2023, mas depende de lei complementar para ser regulamentado. O PLP 68/2024 está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Quais produtos serão tributados pelo IS?
A proposta inicial prevê tributação sobre bebidas alcoólicas, tabaco, combustíveis fósseis, agrotóxicos, veículos poluentes e alimentos com excesso de açúcar. A lista final depende da aprovação do Congresso.
O IS incide sobre serviços de infraestrutura?
Não diretamente. O IS incide sobre a produção ou comercialização de bens. Mas, se insumos como cimento e diesel forem tributados, o custo dos serviços de infraestrutura pode aumentar.
Como fica o contrato de concessão com o IS?
Se o IS aumentar os custos do concessionário, ele pode pedir reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, com base na Lei 8.987/1995. O poder concedente terá que avaliar o pedido e, se couber, ajustar tarifas ou prazos.
O que fazer se meu contrato de obra for afetado?
Recomenda-se consultar um advogado tributarista especializado em contratos administrativos. É possível incluir cláusulas de reajuste automático vinculadas à variação de alíquotas do IS.
Conclusão
O Imposto Seletivo é um desafio real para contratos de infraestrutura na Reforma Tributária. Embora ainda dependa de regulamentação, o risco de aumento de custos exige planejamento e revisão contratual. Empresas e gestores públicos devem acompanhar a tramitação da lei complementar e se preparar para repactuações. Nós, da redação, continuaremos monitorando o tema e trazendo informações oficiais para ajudar você a se planejar.