TRE impede Orleans Brandão de realizar eventos com shows até 15 de agosto
A Justiça Eleitoral determinou que o pré-candidato ao Governo do Maranhão Orleans Brandão (MDB) suspenda, até 15 de agosto, eventos com apresentações artísticas ou espetáculos musicais destinados a promover sua pré-candidatura. A decisão também proíbe distribuição de materiais pa
A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou que o pré-candidato ao governo do estado Orleans Brandão (MDB) suspenda, até 15 de agosto, a realização de eventos com apresentações artísticas ou espetáculos musicais voltados a promover sua pré-candidatura. A medida, em caráter liminar, também proíbe a distribuição de materiais padronizados e determina a retirada de quatro publicações do perfil do emedebista no Instagram.
A decisão foi concedida parcialmente pela juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, auxiliar da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). A representação foi apresentada pelo diretório estadual do PSB, que questionou os eventos da série "Por Todo o Maranhão", realizados entre março e julho em diferentes municípios do estado.
Em análise preliminar, a magistrada apontou três possíveis irregularidades nos documentos apresentados: apresentações artísticas e execução de músicas para animar os atos; produção e distribuição organizada de camisetas, bonés, bandeiras e outros materiais; e divulgação de artes que associam o nome e a imagem de Orleans Brandão ao número 15, do MDB.
A liminar fixa multa de R$ 50 mil por evento que conte com apresentação artística ou espetáculo musical. Para a distribuição de materiais e a divulgação de peças contendo o número partidário, a penalidade será de R$ 20 mil por ato ou publicação, inicialmente limitada ao total de R$ 100 mil. Orleans também terá 24 horas, após ser citado, para retirar quatro publicações do perfil @orleansbrandaoma. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A Meta Platforms também foi intimada a tornar os conteúdos indisponíveis no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A juíza, entretanto, rejeitou o pedido para proibir genericamente eventos com palco, sonorização e iluminação. Conforme a decisão, uma restrição dessa amplitude poderia alcançar reuniões políticas permitidas pela legislação. Também não foi determinada a retirada de conteúdos publicados por terceiros ou veículos de comunicação. Orleans Brandão terá prazo de dois dias para apresentar defesa, e o mérito da representação ainda será julgado.
Perguntas Frequentes
O que a decisão do TRE proíbe Orleans Brandão de fazer?
A liminar proíbe a realização de eventos com apresentações artísticas ou espetáculos musicais voltados a promover sua pré-candidatura, a distribuição de materiais padronizados (como camisetas e bonés) e a divulgação de artes com o número 15 do MDB.
Qual o valor da multa por descumprimento?
A multa é de R$ 50 mil por evento com apresentação artística, R$ 20 mil por ato de distribuição de material ou divulgação com número partidário (limitado a R$ 100 mil), e multa diária de R$ 5 mil por publicação não retirada do Instagram (limitada a R$ 50 mil).
Até quando vale a proibição?
A suspensão dos eventos vale até 15 de agosto de 2025, data limite para a realização de atos de pré-campanha.
O que a decisão não proibiu?
A juíza rejeitou o pedido de proibição genérica de eventos com palco, sonorização e iluminação, desde que não configurem show ou espetáculo. Também não foi determinada a retirada de conteúdos publicados por terceiros ou pela imprensa.
Qual o próximo passo no processo?
Orleans Brandão tem dois dias para apresentar defesa. O mérito da representação ainda será julgado pelo TRE-MA.