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Justiça nega indenizações de R$ 262 milhões após cliente negro ter que tirar a roupa em mercado

ResumoA Justiça de Limeira (SP) negou pedidos de indenizações de R$ 262,9 milhões contra uma rede de supermercados. O caso envolveu um cliente negro obrigado a se despir para provar que não furtou. O juiz considerou o episódio um fato isolado, afastando a condenação por danos morais coletivos.

A Justiça negou pedidos de indenizações que somam R$ 262,9 milhões contra uma rede de supermercados de Limeira (SP), após um cliente negro ter que tirar a roupa para provar que não furtou. O juiz considerou o episódio um fato isolado.

Pedro Henrique Salles
Pedro Henrique Salles Repórter de Trânsito e Infraestrutura · 23 de julho de 2026 · 3 min de leitura
Justiça nega indenizações de R$ 262 milhões após cliente negro ter que tirar a roupa em mercado

A Justiça negou pedidos de indenizações que somam R$ 262,9 milhões contra uma rede de supermercados de Limeira (SP), quase cinco anos depois de um cliente negro ter que tirar a roupa para provar que não tinha furtado nada no estabelecimento. O caso ocorreu em 6 de agosto de 2021, quando o metalúrgico Luiz Carlos da Silva foi acusado de furto. A decisão, do juiz Flavio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível de Limeira, considerou o episódio um "fato isolado e pontual, em total desrespeito às normas, políticas e treinamentos institucionais". As ações civis públicas por dano moral coletivo foram protocoladas ainda em 2021.

O que aconteceu no supermercado de Limeira

Em 6 de agosto de 2021, o metalúrgico Luiz Carlos da Silva foi abordado por vigilantes em um supermercado de Limeira (SP). Acusado de furto, ele foi obrigado a tirar a roupa para provar que não tinha levado nada. O episódio foi registrado em vídeo, que mostra o homem sem roupa no estabelecimento. A cena gerou comoção e levou a duas ações civis públicas contra a rede de supermercados, protocoladas ainda em 2021, pedindo indenizações por dano moral coletivo.

A decisão judicial: R$ 262,9 milhões negados

O juiz Flavio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível de Limeira, negou os pedidos de indenizações que somavam R$ 262,9 milhões. Na sentença, ele classificou o ocorrido como "fato isolado e pontual, em total desrespeito às normas, políticas e treinamentos institucionais". A decisão considerou que, apesar da gravidade do ato, ele não refletia uma prática sistemática da empresa, mas uma falha pontual de seus funcionários.

Absolvição anterior dos vigilantes

Em 2024, a Justiça já havia absolvido os dois vigilantes que abordaram o cliente. Eles chegaram a ser acusados de discriminação ou preconceito de raça, mas foram inocentados. A absolvição anterior não impediu o andamento das ações civis públicas contra a rede de supermercados, que buscavam reparação coletiva pelo dano moral causado à comunidade negra.

Entenda o caso: cliente negro obrigado a se despir

O caso de Luiz Carlos da Silva expõe falhas nos procedimentos de segurança de supermercados. A abordagem, que resultou na humilhação pública do cliente, foi filmada e viralizou. A Justiça reconheceu o desrespeito às normas internas, mas entendeu que a empresa não pode ser responsabilizada coletivamente por um ato isolado de seus funcionários. A decisão gerou debate sobre os limites da responsabilidade corporativa em casos de discriminação racial.

Perguntas Frequentes

Qual foi o valor das indenizações negadas pela Justiça?

A Justiça negou pedidos de indenizações que somavam R$ 262,9 milhões, protocolados em duas ações civis públicas contra a rede de supermercados.

Quando ocorreu o episódio no supermercado de Limeira?

O caso aconteceu em 6 de agosto de 2021, quando o metalúrgico Luiz Carlos da Silva foi acusado de furto e obrigado a tirar a roupa.

Quem foi o juiz responsável pela decisão?

O juiz Flavio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível de Limeira, foi quem negou os pedidos de indenização.

Os vigilantes foram condenados?

Não. Em 2024, a Justiça absolveu os dois vigilantes que abordaram o cliente e chegaram a ser acusados de discriminação ou preconceito de raça.

O que a Justiça considerou para negar as indenizações?

O juiz considerou o episódio um "fato isolado e pontual, em total desrespeito às normas, políticas e treinamentos institucionais" da rede de supermercados.

Quem protocolou as ações civis públicas?

As duas ações civis públicas por dano moral coletivo foram protocoladas ainda em 2021, contra a rede de supermercados.

Justiça nega indenização por dano moral coletivo Caso de racismo em supermercado de Limeira

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