Justiça determina que Câmara de São Luís convoque concursados para reduzir comissionados
A Justiça do Maranhão determinou que a Câmara Municipal de São Luís convoque, em 30 dias, candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso de 2019 para corrigir a desproporção entre 207 servidores efetivos e 587 comissionados. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins.
A decisão se fecha nos corredores do Judiciário maranhense, mas o efeito prático é direto na folha de pagamento da Câmara de São Luís. O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou que a Casa convoque, em até 30 dias, os candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso público de 2019. O objetivo é corrigir a desproporção entre servidores concursados e ocupantes de cargos comissionados.
Segundo dados da Comissão Especial de Auditoria da Folha de Pagamento da própria Câmara, o Legislativo municipal conta atualmente com 207 servidores efetivos e 587 comissionados. A decisão, proferida no âmbito do cumprimento de sentença de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), determina que a Câmara substitua parte da força de trabalho comissionada por concursados, observando os limites constitucionais para preenchimento de cargos públicos.
O magistrado destacou que cargos em comissão devem ser destinados exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento, conforme prevê o artigo 37 da Constituição Federal. A leitura do juiz é que a estrutura atual da Casa fere esse princípio, com 587 cargos de confiança para apenas 207 efetivos.
O MPMA também solicitou multa diária ao presidente da Câmara por suposto descumprimento de obrigações anteriores. O pedido, no entanto, foi negado. O juiz considerou que a notificação judicial não foi entregue pessoalmente ao chefe do Legislativo, mas recebida por uma servidora do setor de protocolo. A fundamentação usou a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exige intimação pessoal para aplicação da penalidade.
Apesar da determinação de novas nomeações, a decisão reconhece que a Câmara vem adotando medidas para cumprir o acordo com o MPMA. Entre elas: a realização do concurso de 2018, a homologação do certame, a exoneração de contratações irregulares anteriores à Constituição de 1988 e a convocação gradual de aprovados nos últimos anos.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (21) e ainda pode ser alvo de recurso ao Tribunal de Justiça do Maranhão. Até o momento, a Câmara Municipal de São Luís não se manifestou sobre a determinação judicial. O próximo movimento esperado no tabuleiro é a análise do recurso, que pode manter ou reverter o prazo de 30 dias.
Perguntas Frequentes
Qual o prazo para a Câmara convocar os concursados?
A Justiça determinou 30 dias para a convocação dos candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso de 2019.
Quantos servidores efetivos e comissionados a Câmara tem hoje?
Segundo a Comissão Especial de Auditoria da Folha de Pagamento da Câmara, são 207 servidores efetivos e 587 comissionados.
O que motivou a decisão judicial?
A decisão atende ao cumprimento de sentença de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão, que apontou desproporção entre efetivos e comissionados.
O presidente da Câmara foi multado?
Não. O pedido de multa diária foi negado porque a notificação judicial não foi entregue pessoalmente ao presidente, mas a uma servidora do protocolo, conforme a Súmula 410 do STJ.
A Câmara pode recorrer?
Sim. A decisão ainda pode ser alvo de recurso ao Tribunal de Justiça do Maranhão.
A Câmara já tomou alguma medida para cumprir o acordo?
Sim. A decisão reconhece que a Câmara realizou concurso em 2018, homologou o certame, exonerou contratações irregulares anteriores a 1988 e vem convocando aprovados gradualmente.