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Justiça Federal suspende licenças ambientais de produção de carvão em Fernando Falcão

ResumoA Justiça Federal suspendeu liminarmente três licenças ambientais da empresa Terra Forte Agro para produção de carvão vegetal em Fernando Falcão. A decisão atende ação popular que aponta ilegalidades, como concessão sobre área de expansão da Terra Indígena Porquinhos. A suspensão foi determinada pela Justiça Federal.

A Justiça Federal suspendeu, em decisão liminar, três licenças ambientais concedidas pela Sema à empresa Terra Forte Agro para produção de carvão vegetal em Fernando Falcão. A ação popular aponta ilegalidades, como a concessão sobre área de expansão da Terra Indígena Porquinhos e

Raíssa Vasconcelos
Raíssa Vasconcelos Repórter de Cultura e Eventos Regionais · 22 de julho de 2026 · 5 min de leitura
Justiça Federal suspende licenças ambientais de produção de carvão em Fernando Falcão

Cena de uma decisão que mexe com a terra e a lei

Fui acompanhar de perto o desdobramento de uma história que começa na serra e chega ao tribunal. Na quinta-feira (25), a Justiça Federal, por meio de uma liminar do juiz Ivo Anselmo Höhn Junior, da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão, suspendeu três licenças ambientais que a Sema (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais) havia concedido à empresa Terra Forte Agro. O empreendimento, de produção de carvão vegetal, fica no município de Fernando Falcão, interior do estado. A decisão vale até o julgamento definitivo do processo ou eventual revisão.

O que mudou com a liminar da Justiça Federal?

Foram suspensas a Licença Única Ambiental (LUA), a Licença Única Ambiental de Regularização (LUAR) e a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) emitidas em favor da Terra Forte Agro. A medida foi tomada no âmbito de uma ação popular, instrumento que permite a qualquer cidadão questionar na Justiça atos que considere lesivos ao patrimônio público e ao meio ambiente, sem depender de mandato das comunidades atingidas.

O autor da ação é Luís Jorge Silva Moreno, na condição de cidadão eleitor. Ele é representado pelos advogados Thiago Silva Cruz e Cunha e Roniery Rodrigues Machado. Roniery é o mesmo advogado que atua pelas comunidades de Riacho Fundo na ação de usucapião em curso na Vara Agrária de Imperatriz, sobre a mesma área.

Por que as licenças foram questionadas?

Na ação, o autor sustenta que os atos de licenciamento apresentam ilegalidade do objeto, vício de motivo e desvio de finalidade. O motivo? As licenças recaem sobre área inserida na área de expansão da Terra Indígena Porquinhos e em território ocupado por comunidades tradicionais e quilombolas. Também afirma que houve descumprimento de condicionantes ambientais, com uso de "correntão" e supressão de espécies protegidas.

O juiz federal, ao analisar o pedido, entendeu que existem elementos suficientes para justificar a suspensão imediata. Ele afirma que o Direito Ambiental é orientado pelos princípios da prevenção e da precaução e considera que a continuidade da atividade pode ocasionar danos de difícil ou impossível reparação caso as irregularidades apontadas sejam confirmadas.

A decisão federal e a disputa estadual

A liminar se soma a uma disputa judicial que já corre na esfera estadual desde maio. No dia 7 daquele mês, caçambas, tratores e correntões entraram em terras da Comunidade Riacho Fundo. No dia 14, a Vara Agrária de Imperatriz determinou a preservação do estado de fato na comunidade e em outras quatro localidades, barrando o avanço das máquinas. Em 8 de junho, após pedido de retratação da Terra Forte Agro, o mesmo juízo reduziu o alcance da proibição e autorizou a retomada de atividades em cerca de 928 hectares, com uma condição expressa: que as intervenções ocorressem exclusivamente dentro da área licenciada pela Sema.

São essas licenças que a Justiça Federal acaba de suspender. As duas decisões correm em frentes distintas. A estadual trata da posse e da propriedade da terra, na ação de usucapião. A federal trata da validade das autorizações ambientais que sustentavam a atividade da empresa no território.

O que o juiz observou na decisão?

Segundo a decisão, a petição inicial e os documentos juntados aos autos demonstram que há indícios de possíveis vícios na concessão das licenças ambientais, além da necessidade de aprofundar a apuração sobre a localização do empreendimento, a existência de comunidades na área e o cumprimento das condicionantes previstas no licenciamento.

"O projeto aprovado pela SEMA/MA teria partido do pressuposto fático de que a área estava desabitada. Contudo, a petição inicial indica - valendo-se de mapas das Forças Armadas da década de 1970, dados do IBGE e georreferenciamento - a existência de comunidades quilombolas, tradicionais e indígenas na região há décadas", pontuou o juiz.

O magistrado observou ainda que a exata localização dos fornos de carvão em relação às residências e escolas mencionadas na ação ainda deverá ser esclarecida ao longo do processo.

Próximos passos e quem foi chamado a se manifestar

A liminar foi concedida inaudita altera pars, ou seja, antes de a empresa ser ouvida no processo. Na própria decisão, o juiz determina a citação da Terra Forte Agro, que ainda não havia se manifestado nos autos até a publicação desta matéria. A área indígena envolvida está sob discussão no STF (Supremo Tribunal Federal), o que, segundo a decisão, reforça a competência da Justiça Federal para julgar o caso.

A Justiça determinou que a Sema encaminhe, no prazo de cinco dias, cópia integral do processo administrativo de licenciamento, incluindo pareceres técnicos, estudos e relatórios sobre o cumprimento das condicionantes ambientais.

O juiz também intimou o MPF (Ministério Público Federal), a DPU (Defensoria Pública da União), o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), Fundação Cultural Palmares e a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) para que prestem informações relacionadas ao caso, e deu 15 dias para que o autor corrija pontos da petição inicial, sob pena de indeferimento.

O Atual7 procurou a empresa Terra Forte Agro e a Sema, via e-mail, solicitando posicionamento em relação à decisão liminar. Até o momento, não houve retorno.

Perguntas Frequentes

O que foi suspenso pela Justiça Federal?

Foram suspensas três licenças ambientais concedidas pela Sema à empresa Terra Forte Agro: a Licença Única Ambiental (LUA), a Licença Única Ambiental de Regularização (LUAR) e a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV).

Quem moveu a ação popular?

A ação foi ajuizada por Luís Jorge Silva Moreno, na condição de cidadão eleitor, representado pelos advogados Thiago Silva Cruz e Cunha e Roniery Rodrigues Machado.

Qual o motivo da suspensão?

O autor sustenta que as licenças recaem sobre área de expansão da Terra Indígena Porquinhos e território ocupado por comunidades tradicionais e quilombolas, além de apontar descumprimento de condicionantes ambientais.

A decisão é definitiva?

Não. A liminar vale até o julgamento definitivo do processo ou eventual revisão.

Qual a diferença entre a ação estadual e a federal?

A ação estadual, na Vara Agrária de Imperatriz, trata da posse e propriedade da terra. A ação federal trata da validade das autorizações ambientais.

Quem foi intimado a prestar informações?

O MPF, a DPU, o Ibama, o Incra, a Fundação Cultural Palmares e a Funai foram intimados a prestar informações sobre o caso.

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