Justiça Federal suspende licenças ambientais de produção de carvão em Fernando Falcão
A Justiça Federal suspendeu, em decisão liminar, três licenças ambientais concedidas pela Sema à empresa Terra Forte Agro para produção de carvão vegetal em Fernando Falcão. A ação popular aponta ilegalidades, como a concessão sobre área de expansão da Terra Indígena Porquinhos e
Cena de uma decisão que mexe com a terra e a lei
Fui acompanhar de perto o desdobramento de uma história que começa na serra e chega ao tribunal. Na quinta-feira (25), a Justiça Federal, por meio de uma liminar do juiz Ivo Anselmo Höhn Junior, da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão, suspendeu três licenças ambientais que a Sema (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais) havia concedido à empresa Terra Forte Agro. O empreendimento, de produção de carvão vegetal, fica no município de Fernando Falcão, interior do estado. A decisão vale até o julgamento definitivo do processo ou eventual revisão.
O que mudou com a liminar da Justiça Federal?
Foram suspensas a Licença Única Ambiental (LUA), a Licença Única Ambiental de Regularização (LUAR) e a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) emitidas em favor da Terra Forte Agro. A medida foi tomada no âmbito de uma ação popular, instrumento que permite a qualquer cidadão questionar na Justiça atos que considere lesivos ao patrimônio público e ao meio ambiente, sem depender de mandato das comunidades atingidas.
O autor da ação é Luís Jorge Silva Moreno, na condição de cidadão eleitor. Ele é representado pelos advogados Thiago Silva Cruz e Cunha e Roniery Rodrigues Machado. Roniery é o mesmo advogado que atua pelas comunidades de Riacho Fundo na ação de usucapião em curso na Vara Agrária de Imperatriz, sobre a mesma área.
Por que as licenças foram questionadas?
Na ação, o autor sustenta que os atos de licenciamento apresentam ilegalidade do objeto, vício de motivo e desvio de finalidade. O motivo? As licenças recaem sobre área inserida na área de expansão da Terra Indígena Porquinhos e em território ocupado por comunidades tradicionais e quilombolas. Também afirma que houve descumprimento de condicionantes ambientais, com uso de "correntão" e supressão de espécies protegidas.
O juiz federal, ao analisar o pedido, entendeu que existem elementos suficientes para justificar a suspensão imediata. Ele afirma que o Direito Ambiental é orientado pelos princípios da prevenção e da precaução e considera que a continuidade da atividade pode ocasionar danos de difícil ou impossível reparação caso as irregularidades apontadas sejam confirmadas.
A decisão federal e a disputa estadual
A liminar se soma a uma disputa judicial que já corre na esfera estadual desde maio. No dia 7 daquele mês, caçambas, tratores e correntões entraram em terras da Comunidade Riacho Fundo. No dia 14, a Vara Agrária de Imperatriz determinou a preservação do estado de fato na comunidade e em outras quatro localidades, barrando o avanço das máquinas. Em 8 de junho, após pedido de retratação da Terra Forte Agro, o mesmo juízo reduziu o alcance da proibição e autorizou a retomada de atividades em cerca de 928 hectares, com uma condição expressa: que as intervenções ocorressem exclusivamente dentro da área licenciada pela Sema.
São essas licenças que a Justiça Federal acaba de suspender. As duas decisões correm em frentes distintas. A estadual trata da posse e da propriedade da terra, na ação de usucapião. A federal trata da validade das autorizações ambientais que sustentavam a atividade da empresa no território.
O que o juiz observou na decisão?
Segundo a decisão, a petição inicial e os documentos juntados aos autos demonstram que há indícios de possíveis vícios na concessão das licenças ambientais, além da necessidade de aprofundar a apuração sobre a localização do empreendimento, a existência de comunidades na área e o cumprimento das condicionantes previstas no licenciamento.
"O projeto aprovado pela SEMA/MA teria partido do pressuposto fático de que a área estava desabitada. Contudo, a petição inicial indica - valendo-se de mapas das Forças Armadas da década de 1970, dados do IBGE e georreferenciamento - a existência de comunidades quilombolas, tradicionais e indígenas na região há décadas", pontuou o juiz.
O magistrado observou ainda que a exata localização dos fornos de carvão em relação às residências e escolas mencionadas na ação ainda deverá ser esclarecida ao longo do processo.
Próximos passos e quem foi chamado a se manifestar
A liminar foi concedida inaudita altera pars, ou seja, antes de a empresa ser ouvida no processo. Na própria decisão, o juiz determina a citação da Terra Forte Agro, que ainda não havia se manifestado nos autos até a publicação desta matéria. A área indígena envolvida está sob discussão no STF (Supremo Tribunal Federal), o que, segundo a decisão, reforça a competência da Justiça Federal para julgar o caso.
A Justiça determinou que a Sema encaminhe, no prazo de cinco dias, cópia integral do processo administrativo de licenciamento, incluindo pareceres técnicos, estudos e relatórios sobre o cumprimento das condicionantes ambientais.
O juiz também intimou o MPF (Ministério Público Federal), a DPU (Defensoria Pública da União), o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), Fundação Cultural Palmares e a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) para que prestem informações relacionadas ao caso, e deu 15 dias para que o autor corrija pontos da petição inicial, sob pena de indeferimento.
O Atual7 procurou a empresa Terra Forte Agro e a Sema, via e-mail, solicitando posicionamento em relação à decisão liminar. Até o momento, não houve retorno.
Perguntas Frequentes
O que foi suspenso pela Justiça Federal?
Foram suspensas três licenças ambientais concedidas pela Sema à empresa Terra Forte Agro: a Licença Única Ambiental (LUA), a Licença Única Ambiental de Regularização (LUAR) e a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV).
Quem moveu a ação popular?
A ação foi ajuizada por Luís Jorge Silva Moreno, na condição de cidadão eleitor, representado pelos advogados Thiago Silva Cruz e Cunha e Roniery Rodrigues Machado.
Qual o motivo da suspensão?
O autor sustenta que as licenças recaem sobre área de expansão da Terra Indígena Porquinhos e território ocupado por comunidades tradicionais e quilombolas, além de apontar descumprimento de condicionantes ambientais.
A decisão é definitiva?
Não. A liminar vale até o julgamento definitivo do processo ou eventual revisão.
Qual a diferença entre a ação estadual e a federal?
A ação estadual, na Vara Agrária de Imperatriz, trata da posse e propriedade da terra. A ação federal trata da validade das autorizações ambientais.
Quem foi intimado a prestar informações?
O MPF, a DPU, o Ibama, o Incra, a Fundação Cultural Palmares e a Funai foram intimados a prestar informações sobre o caso.
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