# Voto em trânsito: TSE permite cancelamento até 20 de agosto; entenda as regras

> O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite o cancelamento ou alteração do voto em trânsito para as eleições de 2026 até 20 de agosto. O período para solicitar o voto em trânsito foi aberto em 20 de julho. A mudança ou desistência da cidade de votação pode ser feita durante todo o prazo estipulado.

*Sucesso News · Serviços · 20 de julho de 2026 · Pedro Henrique Salles*

O TSE abriu nesta segunda-feira, 20 de julho, o período para solicitar o voto em trânsito nas eleições de 2026. Diferente do que muitos pensam, o cancelamento ou a alteração da cidade de votação é possível durante todo o prazo, que vai até 20 de agosto. Entenda as regras e como p

## Voto em trânsito: TSE permite cancelamento até 20 de agosto; entenda as regras

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu nesta segunda-feira, 20 de julho, o período para solicitação do voto em trânsito, modalidade que permite ao cidadão votar fora de seu domicílio eleitoral nas eleições de 2026, marcadas para 4 de outubro (primeiro turno) e 25 de outubro (segundo turno). Diferentemente do que muitos pensam, o cancelamento ou a alteração da cidade de votação é possível durante todo o prazo de solicitação, que vai até 20 de agosto.

## O que é o voto em trânsito e como funciona?

O voto em trânsito é uma transferência temporária do local de votação para eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição. A modalidade está disponível em todas as capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quando o eleitor se habilita para o voto em trânsito, sua seção eleitoral de origem fica temporariamente desativada.

### Quem pode solicitar?

Qualquer eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação pode solicitar. A regra vale tanto para quem está em outro estado quanto para quem está em outra cidade dentro do mesmo estado. A diferença está nos cargos em que se pode votar.

## Como funciona a votação para quem está em outro estado?

Se o eleitor estiver em outro estado, poderá votar apenas para o cargo de presidente da República. Já para quem estiver em outra cidade dentro do mesmo estado, a votação é liberada para todos os cargos: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Essa distinção é importante para quem planeja viajar durante o pleito.

## É possível cancelar ou alterar o pedido?

Sim, é possível cancelar ou alterar o pedido. O TSE permite que o eleitor cancele a habilitação ou mude a cidade indicada para votar a qualquer momento dentro do período de solicitação, que vai de 20 de julho a 20 de agosto de 2026. Após essa data, a habilitação se torna definitiva para o pleito e não poderá mais ser alterada. O eleitor que cancelar o pedido dentro do prazo voltará a estar apto para votar em sua seção de origem.

## O que acontece se o eleitor não comparecer?

Caso o eleitor que solicitou o voto em trânsito não compareça à seção designada no dia da eleição, ele precisará justificar a ausência. O procedimento é exatamente o mesmo aplicado a qualquer cidadão que falte à votação em seu domicílio eleitoral regular. A falta de justificativa resulta em pendências com a Justiça Eleitoral.

### Como justificar a ausência?

A justificativa de ausência deve ser feita em até 60 dias após cada turno de votação e pode ser realizada de forma simples pelos canais oficiais. O eleitor deve apresentar a justificativa nos prazos estabelecidos para evitar multas e outras sanções eleitorais.

## Prazos e canais para solicitar o voto em trânsito

O prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito nas eleições de 2026 vai de 20 de julho a 20 de agosto. O pedido pode ser feito pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, para quem já possui biometria coletada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.

### Passo a passo para solicitar

- Acesse o site do TSE e entre no sistema de Autoatendimento Eleitoral.
- Informe seus dados pessoais e confira se sua biometria está cadastrada.
- Selecione a opção de voto em trânsito e indique a cidade onde estará no dia da eleição.
- Confirme a solicitação e guarde o comprovante.
- Caso mude de planos, cancele ou altere o pedido dentro do prazo.

## Perguntas Frequentes

### Posso cancelar o voto em trânsito após o prazo?

Não. Após 20 de agosto, a habilitação se torna definitiva e não pode mais ser alterada ou cancelada.

### Preciso de biometria para solicitar online?

Sim, o sistema de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE exige que o eleitor já possua biometria coletada. Caso contrário, o pedido deve ser feito presencialmente em cartório.

### O que acontece se eu não votar e não justificar?

A ausência sem justificativa gera pendências com a Justiça Eleitoral, como multas e restrições para emitir passaporte ou tomar posse em cargo público.

### Voto em trânsito vale para todos os cargos?

Depende. Em outro estado, apenas para presidente. Na mesma cidade ou em outra do mesmo estado, para todos os cargos.

### Como justificar a ausência no voto em trânsito?

A justificativa deve ser feita em até 60 dias após cada turno, pelos canais oficiais do TSE, com o mesmo procedimento de quem falta ao domicílio eleitoral.

### O voto em trânsito é definitivo?

Não. É uma transferência temporária. Após a eleição, o eleitor volta a votar em sua seção de origem, a menos que solicite uma transferência definitiva.

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Fonte (canonical): https://sucessonews.com.br/servicos/voto-transito-tse-permite-cancelamento-ate-20-agosto-entenda-regras/
