MP do drawback do cacau: sem votação no Senado, perde validade
A MP 1.235/2024, que ampliava o regime de drawback para o cacau, perdeu validade sem votação no Senado. Produtores e exportadores agora buscam alternativas legais para manter a competitividade no mercado internacional.
Sem votação no Senado, MP do drawback do cacau perde validade e afeta exportadores
A Medida Provisória 1.235/2024, que ampliava o regime de drawback para o cacau, perdeu validade em 1º de junho de 2026 por falta de votação no Senado Federal. A MP havia sido aprovada na Câmara dos Deputados com alterações, mas não foi apreciada a tempo pelos senadores. Com a perda de vigência, produtores e exportadores de cacau perdem o benefício fiscal que permitia a suspensão de tributos na importação de insumos para exportação.
O que era a MP do drawback do cacau
A Medida Provisória 1.235/2024 foi editada pelo Poder Executivo em novembro de 2024 com o objetivo de incluir o cacau no regime especial de drawback, um mecanismo de incentivo à exportação que suspende a cobrança de tributos federais (IPI, PIS, Cofins e Imposto de Importação) sobre insumos importados ou adquiridos no mercado interno que serão utilizados na produção de bens exportados.
Segundo a Receita Federal, o drawback é regulamentado pelo Decreto-Lei 37/1966 e pela Instrução Normativa RFB 2.121/2022. O regime permite que empresas exportadoras adquiram insumos com suspensão tributária, reduzindo custos e aumentando a competitividade no mercado internacional.
Por que a MP perdeu validade sem votação no Senado
A tramitação de MPs segue regras constitucionais rígidas. Pela Constituição Federal, uma Medida Provisória tem validade inicial de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, totalizando até 120 dias. Se não for convertida em lei pelo Congresso Nacional dentro desse prazo, perde a eficácia desde a edição.
A MP 1.235/2024 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 15 de maio de 2026, com emendas que alteravam o texto original. No entanto, o Senado Federal não concluiu a votação antes do prazo final, 31 de maio de 2026. Assim, a MP perdeu a validade em 1º de junho, sem ter sido apreciada pelos senadores.
Impacto para produtores e exportadores de cacau
Com a perda de vigência da MP, os produtores e exportadores de cacau perdem o benefício fiscal que permitia a suspensão de tributos na importação de insumos para exportação. Isso significa que, a partir de agora, as empresas que exportam cacau processado (como manteiga, liquor e pó de cacau) voltam a recolher integralmente os tributos sobre insumos importados, como fertilizantes, defensivos e equipamentos.
Dados do Ministério da Agricultura indicam que o Brasil exportou cerca de 130 mil toneladas de derivados de cacau em 2025, gerando receita aproximada de US$ 3,5 bilhões. A falta do drawback pode reduzir a margem de lucro dos exportadores em até 5%, dependendo da cadeia produtiva.
Alternativas legais após a perda da MP
Especialistas em direito aduaneiro apontam que os exportadores de cacau podem recorrer a outros regimes tributários, como o Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários) e o drawback suspensão comum, que continua válido para outros produtos. O Reintegra permite a restituição de parte dos tributos pagos na cadeia produtiva, embora com alíquotas reduzidas.
Segundo a Receita Federal, o drawback suspensão comum segue em vigor para produtos como carnes, café, soja e minérios. A inclusão do cacau dependia exclusivamente da MP que perdeu validade.
O que o governo pode fazer para reverter a situação
O Poder Executivo pode reeditar a Medida Provisória, desde que o conteúdo seja idêntico ou com ajustes pontuais. No entanto, a reedições de MPs que perderam validade precisam respeitar o prazo de 60 dias entre a perda e a nova edição, conforme a jurisprudência do STF.
Outra alternativa é o envio de um Projeto de Lei em regime de urgência, que tramita em até 45 dias na Câmara e no Senado. O governo ainda não se manifestou oficialmente sobre qual caminho adotará.
Perguntas Frequentes
O que é o regime de drawback?
Drawback é um regime aduaneiro especial que suspende ou isenta tributos federais sobre insumos importados ou adquiridos no mercado interno, desde que sejam utilizados na produção de bens destinados à exportação. A Receita Federal é o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização.
A MP do drawback do cacau pode ser reeditada?
Sim, o Poder Executivo pode reeditar a Medida Provisória, desde que respeite o intervalo de 60 dias entre a perda de validade e a nova edição. O governo ainda não anunciou se reeditará a MP.
Quais tributos eram suspensos pelo drawback?
A suspensão abrangia IPI, PIS, Cofins e Imposto de Importação sobre insumos importados ou adquiridos no mercado interno para produção de cacau processado destinado à exportação.
O que acontece com os processos de drawback já abertos?
Os processos de drawback abertos antes da perda de validade da MP continuam válidos até o término do prazo concedido. Novos pedidos não podem mais ser feitos com base na MP 1.235/2024.
Como o setor do cacau está reagindo?
Associações de produtores e exportadores, como a AIPC (Associação das Indústrias Processadoras de Cacau), já solicitaram reunião com o Ministério da Agricultura e a Casa Civil para discutir alternativas e pressionar pela reedição da MP.