# Refis 2026 RN: descontos de até 99% em juros e multas; veja como aderir

> O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2026 do Rio Grande do Norte oferece descontos de até 99% sobre juros e multas para débitos de ICMS e IPVA. A adesão ao Refis 2026 RN pode ser realizada até 30 de junho de 2026, com parcelamento em até 60 vezes.

*Sucesso News · Serviços · 15 de julho de 2026 · Otávio Mancini*

O Governo do Rio Grande do Norte lançou o Refis 2026, programa de recuperação fiscal que oferece descontos de até 99% em juros e multas para débitos de ICMS e IPVA. A adesão pode ser feita até 30 de junho de 2026, com parcelamento em até 60 vezes. Confira regras e como participar

O Governo do Rio Grande do Norte lançou o Refis 2026, programa de recuperação fiscal que oferece descontos de até 99% em juros e multas para débitos de ICMS e IPVA. A adesão pode ser feita até 30 de junho de 2026, com parcelamento em até 60 vezes. Confira regras e como participar.

O Refis 2026 do Rio Grande do Norte oferece descontos de até 99% em juros e multas para débitos de ICMS e IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2025. A adesão vai até 30 de junho de 2026, com entrada mínima de 5% e parcelamento em até 60 meses. O programa é regulado pela Lei Estadual nº 11.500/2025.

## Como funciona o Refis 2026 do RN

O programa de recuperação fiscal do Rio Grande do Norte, batizado de Refis 2026, foi instituído pela Lei Estadual nº 11.500, de dezembro de 2025. Segundo a Secretaria de Estado da Tributação (SET-RN), a medida visa regularizar débitos de ICMS e IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2025.

Os descontos variam conforme a forma de pagamento. Para pagamento à vista, o abatimento sobre juros e multas chega a 99%. No parcelamento em até 12 vezes, o desconto é de 80%. Já para parcelamentos em até 60 meses, o desconto cai para 50% (SET-RN, Lei nº 11.500/2025).

A entrada mínima exigida é de 5% do valor total do débito consolidado, sem descontos. O saldo remanescente pode ser parcelado em até 60 prestações mensais e sucessivas.

## Quem pode aderir ao Refis 2026

Podem aderir ao Refis 2026 pessoas físicas e jurídicas com débitos de ICMS e IPVA inscritos em dívida ativa ou não, desde que vencidos até 31 de dezembro de 2025. Estão incluídos débitos que já foram objeto de parcelamento anterior, desde que tenham sido rescindidos.

Segundo a SET-RN, também é possível incluir débitos que estejam em fase de execução fiscal, desde que o contribuinte desista de eventuais ações judiciais que questionem o débito.

Ficam de fora do programa débitos de ICMS relativos a substituição tributária, diferencial de alíquotas e importação, além de multas por descumprimento de obrigações acessórias.

## Prazos e condições de adesão

A adesão ao Refis 2026 começou em 2 de janeiro de 2026 e se estende até 30 de junho de 2026. O contribuinte deve acessar o portal da SET-RN (www.set.rn.gov.br) e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) com os descontos aplicados.

Para débitos de ICMS, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. Para IPVA, a parcela mínima é de R$ 50, independentemente do tipo de contribuinte.

O não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas implica a rescisão automática do parcelamento, com o restabelecimento do valor original do débito.

## Vantagens e riscos do Refis 2026

O principal atrativo do Refis 2026 é o desconto de até 99% em juros e multas, que reduz significativamente o valor total da dívida. Para um débito de ICMS de R$ 100 mil com juros e multas de 50%, o pagamento à vista sai por cerca de R$ 50.500.

Por outro lado, o contribuinte que adere ao programa precisa manter em dia os pagamentos futuros do imposto. A SET-RN informa que o descumprimento das obrigações tributárias futuras pode levar ao cancelamento do parcelamento.

Além disso, o Refis 2026 não prevê a redução do valor principal do débito, apenas de juros e multas. Ou seja, o contribuinte continua devendo o valor original do imposto.

## Passo a passo para aderir ao Refis 2026

- Acesse o portal da SET-RN (www.set.rn.gov.br).
- Clique em "Refis 2026" na página inicial.
- Informe o CPF ou CNPJ e a senha de acesso.
- Selecione os débitos que deseja regularizar.
- Escolha a forma de pagamento: à vista ou parcelado.
- Emita o DAE e efetue o pagamento.

Para quem não tem acesso à internet, a SET-RN disponibiliza atendimento presencial nas unidades da sede em Natal e nos postos fiscais do interior.

## Perguntas Frequentes

### Quais débitos entram no Refis 2026?

Débitos de ICMS e IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa.

### Qual o desconto máximo?

99% para pagamento à vista, 80% para parcelamento em até 12 vezes e 50% para parcelamento em até 60 meses.

### Preciso dar entrada?

Sim, entrada mínima de 5% do valor total do débito consolidado, sem descontos.

### Posso parcelar em quantas vezes?

Em até 60 meses, desde que o valor de cada parcela respeite o mínimo de R$ 100 (ICMS pessoa física) ou R$ 300 (ICMS pessoa jurídica).

### O que acontece se eu atrasar?

Após três parcelas consecutivas ou seis alternadas em atraso, o parcelamento é rescindido e o débito volta ao valor original.

### Como faço para aderir?

Pelo site da SET-RN (www.set.rn.gov.br) ou presencialmente nas unidades de atendimento.

### O Refis 2026 vale para débitos de IPVA?

Sim, o programa inclui débitos de IPVA, com parcelamento em até 60 meses e descontos progressivos.

### Posso incluir débitos que já estavam parcelados?

Sim, desde que o parcelamento anterior tenha sido rescindido. O contribuinte pode consolidar os débitos no Refis 2026.

Como regularizar débitos de IPVA no RN em 2026 Refis 2026: comparativo com programas de outros estados O que fazer se o parcelamento do Refis for rescindido

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Fonte (canonical): https://sucessonews.com.br/servicos/refis-2026-oferece-descontos-ate-99-juros-multas-rn-veja-como-aderir/
