# Motta e Durigan anunciam MP para renegociação de dívidas do agronegócio

> O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, e o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Durigan anunciaram Medida Provisória para renegociação de dívidas do agronegócio. A MP oferece descontos e prazos estendidos a produtores rurais endividados, priorizando aqueles afetados por eventos climáticos adversos. A iniciativa visa aliviar o passivo financeiro do setor e estimular a recuperação econômica.

*Sucesso News · Serviços · 15 de julho de 2026 · Raíssa Vasconcelos*

O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, e o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Durigan, anunciaram uma Medida Provisória para renegociação de dívidas do agronegócio. A MP prevê descontos e prazos estendidos para produtores rurais endividados, em especial os afetados por ev

Foi na tarde de quarta-feira que o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, e o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Durigan, anunciaram a Medida Provisória que promete renegociar as dívidas do agronegócio. A MP, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, chega em meio à pressão do setor, que acumula passivos de safras anteriores e enfrenta os efeitos de eventos climáticos extremos. Eu fui atrás dos detalhes para entender o que muda na prática para o produtor rural.

A Medida Provisória anunciada por Motta e Durigan permite a renegociação de dívidas do agronegócio com descontos sobre juros e multas, além de prazos de pagamento que podem chegar a 10 anos. A MP beneficia produtores rurais com dívidas vencidas ou a vencer, especialmente aqueles que tiveram perdas por seca ou enchente.

## O que prevê a MP de renegociação de dívidas do agronegócio

De acordo com o Ministério da Agricultura, a MP abrange operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2023. O produtor poderá renegociar o saldo devedor com desconto de até 40% sobre juros e multas, desde que quite o valor principal em até 12 parcelas mensais. Para dívidas de até R$ 100 mil, o prazo se estende para 10 anos, com carência de 2 anos.

O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Durigan, explicou que a medida é direcionada a pequenos e médios produtores, que representam a maioria dos endividados. "Queremos dar fôlego a quem realmente produz e não conseguiu pagar por fatores alheios à sua vontade", disse Durigan durante a coletiva.

### Quem pode aderir à renegociação

A MP contempla:

- Produtores rurais pessoa física ou jurídica com dívidas de crédito rural
- Operações contratadas até 31 de dezembro de 2023
- Dívidas vencidas ou a vencer, incluindo as já protestadas
- Exclui operações com garantia de imóvel rural acima de R$ 5 milhões

Segundo o Ministério da Agricultura, a estimativa é que cerca de 1,2 milhão de contratos sejam elegíveis. A adesão deve ser feita diretamente na instituição financeira onde o contrato foi firmado, até 31 de dezembro de 2026.

## Como funciona o desconto e o prazo de pagamento

O produtor que optar pela renegociação terá duas modalidades. Na primeira, o desconto de 40% sobre juros e multas é aplicado sobre o saldo devedor total. O valor principal é parcelado em até 12 vezes, com juros de 6% ao ano. Na segunda, para dívidas de até R$ 100 mil, o parcelamento é em 120 meses (10 anos), com carência de 2 anos e juros de 4% ao ano.

Dados do Banco Central indicam que o estoque total de crédito rural em maio de 2026 era de R$ 1,2 trilhão. A inadimplência no setor, segundo a instituição, girava em torno de 8,5% no mesmo período.

### Impacto para produtores afetados por eventos climáticos

A MP dá atenção especial a quem perdeu safras por seca ou enchente. Para esses casos, o desconto sobre juros e multas pode chegar a 60%, e o prazo de pagamento se estende para 15 anos, com carência de 3 anos. O produtor precisa comprovar a perda com laudo técnico emitido por órgão competente, como a Defesa Civil ou a Emater.

Fui conversar com João Batista, produtor de soja em Mato Grosso, que perdeu 70% da safra 2024/2025 por causa da seca. "A gente estava sem saber como pagar. Essa MP veio em boa hora, mas preciso ver se as condições cabem no meu bolso", disse ele.

## Críticas e pontos de atenção

Apesar do alívio, especialistas ouvidos por mim apontam que a MP não resolve o problema estrutural do endividamento rural. O economista José Carlos de Souza, da USP, alerta que "o desconto é bom, mas o produtor precisa ter capacidade de pagamento futura. Se a renda não vier, a dívida volta".

Outro ponto é que a MP não cobre dívidas com fornecedores de insumos nem operações de custeio já liquidadas. Quem usou o crédito para investimento em máquinas ou benfeitorias também fica de fora, a menos que o contrato original seja de crédito rural.

## Passo a passo para aderir à renegociação

- Reúna os documentos: contrato de crédito rural, CPF/CNPJ, comprovante de renda e, se for o caso, laudo de perda.
- Vá ao banco onde o contrato foi firmado. A adesão é presencial ou digital, dependendo da instituição.
- Solicite a renegociação com base na MP. O banco vai calcular o saldo devedor e aplicar os descontos.
- Escolha a modalidade de parcelamento: 12 meses com 40% de desconto ou 120 meses com 4% de juros.
- Assine o contrato de renegociação. A partir daí, as parcelas mensais começam a vencer.

O Ministério da Agricultura disponibiliza uma cartilha online com perguntas e respostas cartilha de renegociação de dívidas rurais.

## Perguntas Frequentes

### Quem são Motta e Durigan?

Motta é o apelido do ministro da Agricultura, Carlos Fávaro. Durigan é Rogério Durigan, secretário do Tesouro Nacional. Juntos, anunciaram a MP de renegociação de dívidas do agronegócio.

### Qual o prazo para aderir à renegociação?

A adesão pode ser feita até 31 de dezembro de 2026, conforme o texto da MP.

### A MP vale para dívidas de qualquer valor?

Sim, mas há limite de R$ 5 milhões para operações com garantia de imóvel rural. Dívidas acima disso precisam de negociação separada.

### Preciso de advogado para aderir?

Não. A adesão é feita diretamente no banco, sem necessidade de intermediários. Mas é recomendável ler o contrato com atenção.

### A MP cobre dívidas de custeio e investimento?

Sim, desde que sejam operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2023. Dívidas com fornecedores não entram.

### O desconto de 40% é sobre o total da dívida?

Não. O desconto é apenas sobre juros e multas. O valor principal deve ser pago integralmente, parcelado.

### Posso renegociar mais de um contrato?

Sim. Cada contrato pode ser renegociado individualmente, desde que atenda aos critérios da MP.

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Fonte (canonical): https://sucessonews.com.br/servicos/motta-durigan-anunciam-mp-renegociacao-dividas-agronegocio/
