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MME regulamenta compensação por cortes de geração eólica e solar

ResumoO Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a portaria 140, que regulamenta a compensação financeira por cortes compulsórios de geração eólica e solar desde setembro de 2023. A medida estabelece regras para indenizações, mas gera controvérsia sobre a definição dos responsáveis pelo pagamento dos valores devidos aos geradores.

O Ministério de Minas e Energia publicou a portaria 140 que regulamenta a compensação financeira por cortes compulsórios de geração eólica e solar. A medida, que abrange cortes desde setembro de 2023, traz regras para indenizações, mas ainda há controvérsia sobre quem vai pagar a

Raíssa Vasconcelos
Raíssa Vasconcelos Repórter de Cultura e Eventos Regionais · 22 de julho de 2026 · 2 min de leitura
MME regulamenta compensação por cortes de geração eólica e solar

MME regulamenta compensação por cortes de geração eólica e solar: o que muda para você

A portaria 140 do Ministério de Minas e Energia (MME), publicada nesta terça-feira (21), regulamenta a compensação financeira por cortes compulsórios de geração de energia eólica e solar, conhecidos como "curtailment". Esses cortes ocorreram por limitações de transmissão e outras restrições operativas do sistema, principalmente no Nordeste. O processo abrange cortes entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025. O valor total das indenizações ainda não foi divulgado.

Como funciona a compensação?

Pela regulamentação, o primeiro passo é a manifestação de interesse das empresas por meio do sistema Celebra (Sistema de Registro de Interesse para Compensação pelos Cortes de Geração), desenvolvido pelo MME especificamente para esse processo. A portaria disciplina a operacionalização da compensação prevista na Lei nº 15.269/2025, definindo etapas, critérios e prazos para que os agentes interessados celebrem um Termo de Compromisso com a União.

Por que a medida era aguardada?

A medida era aguardada pelo setor há mais de um ano. Centenas de usinas renováveis tiveram sua produção reduzida por limitações da rede de transmissão impostas pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). Desde a aprovação da legislação que criou o mecanismo de compensação, empresas vinham cobrando do governo federal a regulamentação necessária para dar início ao processo de indenização.

Quem vai pagar a conta?

Apesar de atender a uma antiga reivindicação dos geradores, o tema continua cercado de controvérsia. A principal polêmica envolve a origem dos recursos. Pelo modelo aprovado no Congresso Nacional, o ressarcimento será custeado pelos consumidores de energia elétrica, por meio dos encargos do setor, mesmo que a energia objeto da indenização não tenha sido gerada nem efetivamente consumida. O tema divide agentes do mercado: de um lado, investidores defendem que os empreendimentos sofreram prejuízos por restrições operacionais alheias à sua responsabilidade; de outro, representantes de consumidores questionam a transferência do risco do negócio para a tarifa de energia.

Próximos passos

A portaria também aprova a minuta do termo e estabelece como serão realizados a atualização das informações, a apuração e classificação dos cortes de geração, o cálculo das indenizações e sua operacionalização. Os valores somente deverão ser conhecidos após a conclusão dessas etapas.

Perguntas Frequentes

O que é curtailment?

É o corte compulsório de geração de energia, por limitações de transmissão ou outras restrições operativas do sistema.

Quem define os cortes?

As restrições operacionais são impostas pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).

A compensação vale para todos os cortes?

Sim, desde que ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025.

Como as empresas participam?

Por meio do sistema Celebra, desenvolvido pelo MME.

O valor da indenização já foi definido?

Não. O valor total ainda não foi divulgado; será apurado após a conclusão das etapas previstas na portaria.

Quem paga a compensação?

Os consumidores de energia elétrica, por meio dos encargos do setor, conforme modelo aprovado no Congresso Nacional.

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