Governo Lula define regras para trabalho em feriados no comércio
O governo Lula definiu novas regras para o trabalho em feriados no comércio. A portaria do MTE, assinada nesta terça (21), exige negociação coletiva entre empresas e empregados para funcionamento, com exceção de categorias essenciais como farmácias e postos de combustíveis.
Governo Lula define regras para trabalho em feriados no comércio
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) definiu as regras para o trabalho em feriados no comércio. A portaria, assinada na tarde desta terça-feira (21) em cerimônia na sede do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), será publicada nesta quarta (22) no Diário Oficial e passa a valer imediatamente. Após três anos de debate, o Executivo federal e entidades do comércio e serviços chegaram a um acordo que determina a necessidade de negociação coletiva entre empresas e empregados, como era antes de 2021, com normas sobre funcionamento e folgas registradas em convenção coletiva de trabalho.
Há, no entanto, uma lista de categorias consideradas essenciais, que está liberada de funcionar sem necessidade de negociação. Horários de trabalho e folgas, no entanto, devem respeitar o que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Dentre as categorias estão farmácias, salões de beleza, comércio de gás de cozinha, postos de combustíveis e feiras livres. Ficaram de fora os supermercados, que não faziam parte de legislação anterior e queriam a liberação para trabalho sem a necessidade de acordo.
O que muda com a nova portaria?
A principal mudança é o retorno da exigência de negociação coletiva. Desde 2021, uma portaria do governo Bolsonaro, assinada pelo então ministro Onyx Lorenzoni, liberava de forma irrestrita e permanente o trabalho em feriados e aos domingos para setores como supermercados, hipermercados e feiras livres. A portaria 671, de 8 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, foi revogada no mesmo ano, e as negociações entre representantes de governo, comércio e serviços, e trabalhadores começaram.
Os debates começaram em 2023, após o MTE publicar a portaria 3.665, alterando as normas de 2021. Pela medida, o trabalho nos feriados só poderia ocorrer se estivesse previsto em convenção coletiva. A norma venceu em 1º de junho e a portaria de 2023 passou a valer, voltando a exigir negociações coletivas. Faltava, no entanto, a nova normativa, que deverá ser publicada nesta quarta-feira (22).
Quais categorias podem funcionar sem acordo?
A portaria libera o funcionamento em feriados para uma lista de categorias consideradas essenciais, sem necessidade de negociação coletiva. São elas:
- Farmácias
- Salões de beleza
- Comércio de gás de cozinha
- Postos de combustíveis
- Feiras livres
Supermercados ficaram de fora da lista. Eles não faziam parte de legislação anterior e queriam a liberação para trabalho sem a necessidade de acordo.
O que diz a FecomercioSP?
Ivo Dall'Acqua, presidente da FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), que participou ativamente das negociações, afirma que a portaria garante segurança jurídica às relações de trabalho, preservando a negociação coletiva como um instrumento de equilíbrio entre as partes, já que poderão negociar regras que não estão na CLT, desde que respeitada a Constituição. Desde a reforma trabalhista de 2017, o que é negociado entre trabalhadores e empresas vale mais do que o que diz a lei. A norma foi considerada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal). "Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados", afirma Dall'Acqua.
Como fica o processo de inclusão de novas categorias?
A nova portaria também prevê que as futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para o trabalho aos feriados deverão passar por consulta à comissão tripartite, com participação de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. Isso significa que qualquer mudança na lista de categorias essenciais precisará de debate entre as três partes, garantindo equilíbrio nas decisões.
O que diz a lei 10.101?
O novo texto estabelece que o trabalho no comércio aos feriados depende da autorização por convenção coletiva, conforme diz a lei 10.101, de 2000, mas libera o funcionamento para algumas categorias. A lei já previa a necessidade de negociação, mas a portaria de 2021 havia flexibilizado a regra.
Perguntas Frequentes
A portaria já está valendo?
Sim. A portaria foi assinada nesta terça-feira (21) e será publicada nesta quarta (22) no Diário Oficial, passando a valer imediatamente.
Quem assinou a portaria?
A portaria foi assinada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), em cerimônia na sede do ministério.
Supermercados podem funcionar em feriados?
Supermercados ficaram de fora da lista de categorias essenciais. Para funcionar, precisam de negociação coletiva com os trabalhadores.
O que muda para quem trabalha em feriados?
A principal mudança é a volta da exigência de negociação coletiva. As regras de horários e folgas devem respeitar a CLT.
Como incluir uma nova categoria na lista de essenciais?
Futuras inclusões ou exclusões de atividades deverão passar por consulta à comissão tripartite, com participação de governo, trabalhadores e empregadores.
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