CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; veja quem pode aderir
O CMN regulamentou a renegociação de dívidas rurais para produtores e cooperativas. A linha de crédito, prevista na MP 1.376, permite parcelar débitos em até 10 anos com juros menores, voltada a quem comprovar perdas entre 2019 e 2025.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou, em reunião extraordinária nesta quinta-feira (23), a nova linha de crédito para refinanciamento de débitos do setor agropecuário. A medida, que executa a Medida Provisória nº 1.376 publicada em 15 de julho, permite que produtores e cooperativas rurais parcelem dívidas em até 10 anos com juros reduzidos.
A regulamentação estabelece quem pode acessar o financiamento, os limites de crédito, as taxas de juros e os prazos para pagamento. A linha integra o pacote do governo federal para aliviar o endividamento de produtores afetados por perdas climáticas e queda nos preços agrícolas entre 2019 e 2025.
Quem pode aderir à renegociação de dívidas rurais
Podem aderir agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), voltado a pequenos produtores; beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), criado para médios produtores; além dos demais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária.
Para participar, o produtor precisa comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada da atividade financiada.
Como funciona o novo financiamento
Na prática, o produtor contrata um novo financiamento para quitar ou reorganizar dívidas antigas, substituindo débitos mais difíceis de pagar por um empréstimo com prazo maior e juros reduzidos. Poderão ser incluídas operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento, além de Cédulas de Produto Rural (CPRs).
O prazo para pagamento é de até oito anos. Nos dois primeiros anos, o produtor paga apenas os juros; a amortização do valor principal começa após esse período de carência.
Condições especiais para perdas mais severas
Produtores que registraram perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 40% da renda bruta esperada, têm direito a regras ainda mais favoráveis. Nesses casos, os limites de financiamento aumentam e o prazo para pagamento sobe para até dez anos, mantendo os dois anos de carência antes da amortização.
Prazos e contratação
Os produtores interessados podem contratar a nova linha de crédito até 12 de novembro. Caso o valor das dívidas ultrapasse os limites do programa, os bancos podem financiar o excedente com recursos próprios ou de fontes como a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e a Poupança Rural, com juros livremente negociados.
Impacto da medida
A regulamentação foi publicada pouco mais de uma semana após o acordo entre governo federal, Congresso Nacional e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Segundo o Ministério da Fazenda, a medida pode beneficiar produtores com cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, oferecendo condições para reorganizar o endividamento sem exigir pagamento de entrada e preservando o acesso ao crédito para as próximas safras.
Além da renegociação, o pacote prevê a criação de um fundo garantidor para ampliar o financiamento rural e mecanismos para facilitar a concessão de novos empréstimos ao setor.
Perguntas Frequentes
Quem pode aderir à renegociação de dívidas rurais?
Podem aderir agricultores familiares do Pronaf, médios produtores do Pronamp, demais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária.
Qual o prazo para contratar a renegociação?
Os produtores interessados podem contratar a nova linha de crédito até 12 de novembro.
É preciso comprovar perdas para participar?
Sim, é necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada.
Qual o prazo de pagamento?
O prazo é de até oito anos, com carência de dois anos para pagamento apenas de juros. Para perdas mais severas, o prazo sobe para até dez anos.
Quais dívidas podem ser renegociadas?
Podem ser incluídas operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até o fim de 2025, além de Cédulas de Produto Rural (CPRs).
A renegociação exige pagamento de entrada?
Não, a medida não exige pagamento de entrada, segundo o Ministério da Fazenda.