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TRE-SP rejeita pedido do PT para apagar posts de Tarcísio em Barretos

ResumoO Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou o pedido da coligação Desperta São Paulo para remover publicações de Tarcísio de Freitas sobre a Festa do Peão de Barretos. A decisão judicial baseou-se em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2022, considerando o conteúdo como regular.

O TRE-SP rejeitou o pedido da coligação Desperta São Paulo para apagar posts de Tarcísio na Festa do Peão de Barretos. A juíza citou jurisprudência do TSE de 2022.

Nayara Couto
Nayara Couto Editora de Comportamento e Saúde · 31 de agosto de 2026 · 1 min de leitura
TRE-SP rejeita pedido do PT para apagar posts de Tarcísio em Barretos

A Justiça Eleitoral de São Paulo rejeitou neste sábado (29) o pedido da coligação Desperta São Paulo, do candidato Fernando Haddad (PT), contra o candidato à reeleição Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos). Os partidos questionaram a presença do candidato na Festa do Peão de Barretos e a publicação de vídeos do evento em suas redes sociais de campanha.

A juíza auxiliar Claudia Fonseca Fanucchi julgou a representação improcedente. Na decisão, a magistrada destacou que a Festa do Peão de Barretos é um evento tradicional e cultural realizado há décadas, sem ter sido concebido ou estruturado com finalidade eleitoral.

Na ação, a coligação argumentou que a presença no evento e o uso da estrutura do local seriam um "showmício", prática vedada pela legislação eleitoral, além de configurar suposta propaganda em bem de uso comum e uso indireto de estrutura privada.

Para fundamentar a sentença, a decisão citou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2022, que estabelece que a simples presença de candidatos em festividades públicas ou culturais não transforma o evento em ato de campanha irregular, desde que não haja pedido de voto, comício estruturado ou alteração do propósito originário da festa.

O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pelo indeferimento do pedido. Com a decisão, a representação foi arquivada sem a aplicação de multas ou sanções.

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