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UFPI e IFPI deixaram de ofertar quase 1,5 mil vagas para cotistas, aponta MPF

ResumoO Ministério Público Federal (MPF) apontou que a Universidade Federal do Piauí (UFPI) e o Instituto Federal do Piauí (IFPI) deixaram de ofertar 1.485 vagas reservadas a cotistas nos processos seletivos de 2025. A omissão descumpre a Lei de Cotas e pode ter excluído candidatos negros, indígenas e pessoas com deficiência.

O Ministério Público Federal (MPF) aponta que a UFPI e o IFPI deixaram de ofertar 1.485 vagas reservadas a cotistas nos processos seletivos de 2025. A omissão, segundo a ação civil pública, descumpre a Lei de Cotas e pode ter excluído candidatos negros, indígenas e pessoas com de

Raíssa Vasconcelos
Raíssa Vasconcelos Repórter de Cultura e Eventos Regionais · 17 de julho de 2026 · 4 min de leitura
UFPI e IFPI deixaram de ofertar quase 1,5 mil vagas para cotistas, aponta MPF

Fui conversar com quem faz a festa, no caso, a festa da inclusão, e o que encontrei foi um descompasso entre a lei e a prática. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a Universidade Federal do Piauí (UFPI) e o Instituto Federal do Piauí (IFPI) por terem deixado de ofertar 1.485 vagas reservadas a cotistas nos processos seletivos de 2025. A notícia, que ecoa nos corredores dos campi, acende um alerta sobre a efetividade das ações afirmativas no estado.

O que diz a ação do MPF sobre as vagas de cotas na UFPI e IFPI

A ação civil pública, protocolada em junho de 2026, detalha que a UFPI deixou de ofertar 1.055 vagas e o IFPI, 430 vagas, totalizando 1.485 oportunidades perdidas para cotistas. O MPF argumenta que as instituições descumpriram a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012), que determina a reserva de 50% das vagas em cada curso para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, com subcotas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

Como a lei de cotas funciona na prática

A Lei de Cotas, sancionada em 2012, estabelece que as universidades e institutos federais devem reservar metade das vagas de cada curso para alunos de escolas públicas. Dentro desse grupo, há subcotas por renda (até 1,5 salário mínimo per capita) e por critérios étnico-raciais (pretos, pardos, indígenas) e de deficiência. O MPF aponta que UFPI e IFPI não aplicaram essa proporção corretamente em 2025.

Por que as vagas não foram ofertadas?

Segundo a ação do MPF, a omissão ocorreu por falhas nos editais e nos sistemas de matrícula das instituições. A UFPI, por exemplo, não teria especificado corretamente as subcotas em alguns cursos, enquanto o IFPI não teria reservado vagas suficientes para candidatos com deficiência. O MPF pede que a Justiça obrigue as instituições a retificarem os editais e a reabrirem as inscrições para as vagas não ofertadas, sob pena de multa.

O impacto para os candidatos cotistas

A ausência dessas 1.485 vagas representa uma barreira concreta para estudantes que dependem das cotas para acessar o ensino superior. No Piauí, onde a maioria dos alunos do ensino médio estuda em escolas públicas, a reserva de vagas é uma das principais portas de entrada para a universidade. O MPF destaca que a falha pode ter excluído candidatos negros, indígenas e pessoas com deficiência do processo seletivo.

O histórico das ações afirmativas no ensino superior

As cotas raciais e sociais no Brasil completaram 14 anos em 2026. Desde a implementação da Lei de Cotas, o número de estudantes negros e indígenas nas universidades federais cresceu significativamente, mas desafios persistem, como a fiscalização da autodeclaração e a oferta correta de vagas. O caso da UFPI e do IFPI mostra que, mesmo com a lei consolidada, a execução ainda falha em algumas instituições.

O que dizem UFPI e IFPI sobre a ação

Procuradas pelo MPF, as instituições ainda não se manifestaram oficialmente sobre a ação. A UFPI informou que está revisando os editais e que colaborará com a Justiça. O IFPI, por sua vez, disse que aguarda a notificação para se pronunciar lei de cotas no Piauí: o que mudou em 10 anos. A tendência é que o caso tenha desdobramentos nos próximos meses, com possibilidade de audiência de conciliação.

Como o MPF acompanha o cumprimento da Lei de Cotas

O Ministério Público Federal tem atuado em vários estados para garantir a aplicação da Lei de Cotas. Em 2025, o MPF já havia recomendado que universidades e institutos federais revisassem seus editais para evitar falhas como as apontadas agora. A ação contra UFPI e IFPI é uma das primeiras a quantificar o número exato de vagas não ofertadas.

O que pode acontecer com a ação judicial

O MPF pede que a Justiça Federal determine a imediata retificação dos editais e a reabertura das inscrições para as vagas de cotas não ofertadas. Caso a decisão seja favorável, as instituições terão um prazo para se adequar, sob risco de multa diária. A ação também pode gerar uma investigação sobre a responsabilidade dos gestores envolvidos.

Perguntas Frequentes

Quantas vagas a UFPI deixou de ofertar para cotistas?

Segundo o MPF, a UFPI deixou de ofertar 1.055 vagas reservadas a cotistas no processo seletivo de 2025.

Quantas vagas o IFPI deixou de ofertar para cotistas?

O IFPI deixou de ofertar 430 vagas reservadas a cotistas, totalizando 1.485 vagas não ofertadas pelas duas instituições.

O que a Lei de Cotas diz sobre a reserva de vagas?

A Lei nº 12.711/2012 determina que 50% das vagas de cada curso em universidades e institutos federais devem ser reservadas a estudantes de escolas públicas, com subcotas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

O que o MPF pede na ação contra UFPI e IFPI?

O MPF pede a retificação dos editais e a reabertura das inscrições para as vagas de cotas não ofertadas, sob pena de multa.

Quem pode ser prejudicado pela falta de vagas de cotas?

Candidatos negros, indígenas, pessoas com deficiência e estudantes de escolas públicas de baixa renda que dependem das cotas para ingressar no ensino superior podem ser excluídos do processo seletivo.

Como saber se a vaga de cota foi ofertada corretamente?

Os candidatos podem consultar os editais de cada instituição e, em caso de dúvida, entrar em contato com a ouvidoria ou com o MPF para denunciar irregularidades.

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