# Prestador de serviço flagrado agredindo cadela: multa de R$ 3 mil no interior de SP

> A Prefeitura de São Paulo multou em R$ 3 mil um prestador de serviço flagrado agredindo uma cadela com tapas e chutes em via pública. O caso expõe a aplicação da Lei de Crimes Ambientais, que prevê penalidades para maus-tratos a animais. Denúncias podem ser feitas por canais oficiais.

*Sucesso News · Cidade · 17 de julho de 2026 · Pedro Henrique Salles*

Um prestador de serviço foi flagrado agredindo uma cadela com tapas e chutes em via pública no interior de São Paulo. Multado em R$ 3 mil, o caso expõe a aplicação da Lei de Crimes Ambientais e os canais de denúncia para maus-tratos a animais.

## Prestador de serviço flagrado agredindo cadela com tapas e chutes é multado em R$ 3 mil no interior de SP

Um prestador de serviço foi flagrado agredindo uma cadela com tapas e chutes em via pública no interior de São Paulo. A multa de R$ 3 mil foi aplicada com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que prevê sanções administrativas e penais para maus-tratos a animais. A denúncia foi feita por testemunhas que gravaram a agressão.

## O flagrante de agressão a animal

Segundo relatos de testemunhas, o homem, que trabalhava como prestador de serviço em uma cidade do interior paulista, foi visto agredindo a cadela com tapas e chutes em via pública. A cena foi gravada por moradores, que acionaram a polícia. O vídeo mostra o animal acuado, sem reação, enquanto o agressor desfere golpes repetidos.

## Multa de R$ 3 mil: base legal e aplicação

A multa de R$ 3 mil foi aplicada com base no Decreto Federal 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). O artigo 32 da lei define como crime "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos". A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, além de multa.

No caso de maus-tratos a cães e gatos, a multa pode ser majorada. A aplicação da multa administrativa, como a de R$ 3 mil, independe da ação penal. Ou seja, o agressor responde criminalmente e ainda paga a multa.

## Como denunciar maus-tratos a animais

Qualquer cidadão pode denunciar maus-tratos a animais. Os canais oficiais incluem:

- Polícia Militar (190): para flagrantes ou situações de risco imediato.
- Delegacia de Polícia (registro de boletim de ocorrência).
- Ministério Público Estadual (MP-SP): por meio do site ou presencialmente.
- Disque Denúncia (181): anonimato garantido.

A denúncia deve conter o máximo de informações: endereço, descrição do fato, fotos ou vídeos que comprovem a agressão.

## O que diz a lei sobre maus-tratos a animais

A Lei 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, é o principal instrumento legal para punir maus-tratos. Em 2020, a Lei 14.064/2020 aumentou a pena para maus-tratos a cães e gatos, que passou a ser de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição de guarda. A multa administrativa, como a de R$ 3 mil, é aplicada por órgãos ambientais ou pela polícia.

## O perfil do agressor e a responsabilidade do prestador de serviço

O agressor era um prestador de serviço autônomo, sem vínculo empregatício formal com empresas da região. A multa foi aplicada pela autoridade policial no momento do flagrante. Caso o agressor seja condenado criminalmente, pode perder o direito de trabalhar com animais ou em atividades que envolvam cuidado com seres vivos.

## Repercussão do caso e próximos passos

O caso gerou revolta nas redes sociais e mobilizou protetores de animais da região. A Prefeitura local, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, informou que acompanha o caso e pode aplicar multas adicionais se houver reincidência. A polícia civil investiga se o agressor tem histórico de maus-tratos.

## Perguntas Frequentes

### Qual a multa para quem maltrata animal?

A multa administrativa pode variar de R$ 500 a R$ 3 mil, dependendo da gravidade e da reincidência. Em casos de maus-tratos a cães e gatos, a multa pode ser majorada.

### O agressor pode ser preso?

Sim. A Lei 14.064/2020 prevê reclusão de 2 a 5 anos para maus-tratos a cães e gatos. A prisão pode ocorrer em flagrante ou após condenação judicial.

### Como faço para denunciar maus-tratos anonimamente?

Ligue para o Disque Denúncia (181) ou acesse o site do Ministério Público do seu estado. O anonimato é garantido.

### O que caracteriza maus-tratos a animais?

Qualquer ato de abuso, agressão física, privação de água e comida, abandono, confinamento inadequado ou exposição a situações de risco.

### A multa de R$ 3 mil é o valor máximo?

Não. A multa pode ser maior em casos de reincidência ou quando o animal sofre lesões graves. O valor máximo previsto no Decreto 6.514/2008 é de R$ 3 mil para pessoas físicas, mas pode ser atualizado.

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Fonte (canonical): https://sucessonews.com.br/cidade/prestador-servico-flagrado-agredindo-cadela-tapas-chutes-multado-r-3-mil-interio/
