Mulheres podem comprar spray de pimenta para defesa pessoal
A nova legislação permite que mulheres maiores de 18 anos comprem e portem spray de pimenta para defesa pessoal. A medida foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União.
Mulheres podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal
Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. Essa medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
O objetivo da norma é permitir que o equipamento seja utilizado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
O dispositivo é classificado como aerossol de extratos vegetais, sendo considerado um equipamento portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes e a concentração das substâncias serão definidas posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.
Vale ressaltar que foi vetado o trecho do projeto que permitia o uso da substância por mulheres entre 16 e 18 anos, mesmo com autorização de um responsável legal. Para adquirir o produto, a compradora deve comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos e seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, deverão oferecer orientações sobre o uso correto do spray e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.
A norma estabelece que o spray é de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias letais ou de toxicidade permanente. O uso do aerossol será lícito apenas em situações de legítima defesa, conforme previsto no Código Penal, sendo necessário que a utilização seja proporcional à ameaça e interrompida quando o risco for neutralizado.
A legislação também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros, que serão destinados exclusivamente a Forças Armadas e órgãos de segurança pública. Por fim, a lei cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal, que abordará limites legais da legítima defesa e promoverá campanhas educativas sobre o uso responsável do spray. A implementação do programa ocorrerá gradualmente, conforme regulamentação futura do governo.