# Justiça nega indenização para homem apelidado de "Beiçola" no trabalho

> A Justiça do Trabalho negou indenização por danos morais a trabalhador apelidado de "Beiçola" no ambiente profissional. A decisão judicial considerou que o apelido não ultrapassou o limite do razoável, com base em provas testemunhais e apuração de bastidores. O caso foi julgado improcedente por falta de comprovação de conduta abusiva ou humilhante.

*Sucesso News · Cidade · 15 de julho de 2026 · Otávio Mancini*

A Justiça do Trabalho negou indenização por danos morais a um trabalhador que era chamado de "Beiçola" pelos colegas. A decisão considerou que o apelido não ultrapassou o limite do razoável, conforme apuração de bastidores e análise de provas testemunhais.

A decisão se fecha no corredor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), em Minas Gerais, onde a 1ª Turma negou, por unanimidade, o pedido de indenização por danos morais de um trabalhador que era chamado de "Beiçola" pelos colegas. A apuração de bastidores revela que o caso foi julgado com base em provas testemunhais e no contexto das relações de trabalho, sem que se configurasse assédio moral ou violação à honra.

Segundo apuração feita por mais de uma fonte, o trabalhador alegava que o apelido, usado por superiores e colegas, causava constrangimento e abalo psicológico. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta, entendeu que o tratamento não ultrapassou os limites do razoável. "O apelido, embora de mau gosto, não teve o condão de atingir a honra ou a imagem do reclamante", registrou a decisão.

## O que diz a lei sobre apelidos no trabalho

A legislação trabalhista brasileira não proíbe, em termos absolutos, o uso de apelidos no ambiente profissional. O que a Justiça avalia é o contexto: se o apelido é usado com intenção pejorativa, de forma reiterada e com potencial de humilhação, pode configurar dano moral. No caso de "Beiçola", as testemunhas ouvidas afirmaram que o apelido era usado de forma generalizada e sem conotação ofensiva.

## Por que a Justiça negou a indenização

A decisão do TRT-3 se baseou em três pilares:

- Contexto do ambiente de trabalho: testemunhas relataram que o apelido era usado por todos, inclusive pelo próprio trabalhador em algumas ocasiões.
- Ausência de prova de dano: o trabalhador não apresentou laudos psicológicos ou provas de que o apelido causou sofrimento além do normal.
- Jurisprudência consolidada: tribunais superiores, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), já firmaram entendimento de que apelidos de mau gosto, sem intenção de humilhar, não geram indenização.

## O papel das provas testemunhais

Em casos como este, a palavra das testemunhas é determinante. A apuração de bastidores mostra que, no processo, três testemunhas foram ouvidas. Todas afirmaram que o apelido era usado de forma corriqueira e que o trabalhador nunca reclamou durante o período do contrato. "Ele mesmo se referia a si como 'Beiçola' em conversas informais", disse uma testemunha, segundo consta nos autos.

## O que caracteriza assédio moral

O assédio moral no trabalho é definido pela exposição repetitiva e prolongada a situações humilhantes e constrangedoras. A jurisprudência do TST exige, para a condenação, que a conduta seja reiterada e que haja intenção de prejudicar. No caso do apelido "Beiçola", a Justiça entendeu que não houve dolo ou reiteração com intuito ofensivo.

## Próximos passos no tabuleiro

A decisão do TRT-3 ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas fontes ouvidas indicam que a chance de reversão é baixa, dado o entendimento consolidado da corte superior. O trabalhador, que já não trabalha mais na empresa, pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) apenas em questões constitucionais, o que torna o cenário ainda mais restrito.

## Perguntas Frequentes

### Posso ser chamado de apelido no trabalho?

Sim, desde que o apelido não seja usado com intenção de humilhar ou de forma reiterada e ofensiva. A Justiça avalia o contexto e as provas.

### O que fazer se me sentirei ofendido com um apelido no trabalho?

Registre ocorrências, busque testemunhas e, se possível, comunique a situação ao RH. A Justiça exige provas de que o apelido causou dano.

### Qual a diferença entre apelido e assédio moral?

O apelido pode ser uma brincadeira de mau gosto, sem intenção de humilhar. Já o assédio moral é uma conduta repetitiva e intencional que visa desestabilizar a vítima.

### A empresa pode ser responsabilizada por apelidos entre colegas?

Sim, se a empresa souber e não tomar providências. No caso do "Beiçola", a empresa foi absolvida porque não havia reclamação formal do trabalhador.

### Posso processar por danos morais se for chamado de apelido?

Sim, mas precisa provar que o apelido causou sofrimento além do normal. A Justiça é rigorosa na análise das provas.

### O que a Justiça considera como dano moral no trabalho?

A humilhação pública, a exposição a situações vexatórias e o abalo psicológico comprovado são exemplos de dano moral reconhecido pela Justiça.

assédio moral no trabalho: como identificar e denunciar direitos trabalhistas: o que fazer em caso de humilhação no trabalho

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Fonte (canonical): https://sucessonews.com.br/cidade/justica-nega-indenizacao-homem-apelidado-8220beicola8221-trabalho/
