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Justiça manda vereadora de Juiz de Fora retirar post sobre contratar

ResumoA Justiça do Trabalho de Juiz de Fora determinou liminarmente que a vereadora Roberta Lopes Alves (PL) remova publicações em redes sociais que orientavam empresários a não contratar pessoas de esquerda. A decisão atende ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). A conduta configura discriminação política e viola direitos fundamentais trabalhistas.

A Justiça do Trabalho de Juiz de Fora determinou, em caráter liminar, que a vereadora Roberta Lopes Alves (PL) retire das redes sociais publicações que orientavam empresários a não contratar pessoas de esquerda. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Nayara Couto
Nayara Couto Editora de Comportamento e Saúde · 02 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
Justiça manda vereadora de Juiz de Fora retirar post sobre contratar

A Justiça do Trabalho determinou que a vereadora de Juiz de Fora Roberta Lopes Alves (PL) retire das redes sociais publicações que orientavam empresários a não contratar pessoas de esquerda. A decisão, em caráter liminar, foi emitida no dia 29 de julho pela 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Segundo a última atualização do processo, assinada pelo juiz do Trabalho Thiago Saco Ferreira, Roberta foi intimada em 18 de agosto de 2026 a cumprir a decisão. No mesmo dia, ela entrou com um mandado de segurança. O prazo para cumprir a ordem terminou em 25 de agosto e, até 28 de agosto, não havia registro no processo de que a determinação judicial tivesse sido cumprida.

A audiência do processo, marcada para 25 de agosto, foi remarcada para 24 de setembro após a defesa da vereadora apresentar um atestado médico justificando a ausência. Roberta também não compareceu à sessão virtual. O g1 procurou a defesa e o gabinete da vereadora, mas não obteve resposta até a última atualização da reportagem.

Além da retirada das publicações, a magistrada Luciene Tavares Teixeira Scotelano determinou que a vereadora publique uma retratação em todas as redes sociais. O texto ou vídeo deve informar que a discriminação de trabalhadores por opinião ou ideologia política é proibida pela legislação brasileira e pode configurar assédio eleitoral.

A decisão também proíbe Roberta de publicar novos conteúdos que promovam, induzam ou incitem a discriminação no acesso ou na manutenção do emprego por motivos políticos ou ideológicos. A determinação é liminar e, portanto, não representa o julgamento definitivo do processo.

Roberta Lopes deverá cumprir as determinações no prazo de cinco dias, contados a partir da intimação pessoal por um oficial de Justiça. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias, o que pode resultar em uma penalidade de até R$ 300 mil.

O MPT acionou a Justiça após identificar publicações da vereadora nas redes sociais que, segundo o órgão, orientavam empresários a não contratar trabalhadores por causa de posicionamentos políticos. Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada considerou que as manifestações poderiam violar direitos fundamentais relacionados à liberdade de convicção política e ao direito ao trabalho.

A publicação de Roberta Lopes Alves que motivou a ação judicial foi realizada no dia 12 de setembro de 2025, na conta dela no Instagram e também compartilhada com o mesmo teor na conta do Facebook. "Hey empresário e empreendedor, não contrate esquerdista!", dizia parte da publicação.

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