Juiz é demitido em RO após tribunal apontar condutas inadequadas
O juiz Robson José dos Santos, um dos primeiros cotistas raciais do TJ-RO, foi demitido em fevereiro de 2026. Tribunal apontou 12 condutas inadequadas; defesa alega racismo no CNJ.
O juiz Robson José dos Santos, um dos primeiros a ingressar no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) por meio da política de cotas raciais, foi demitido em fevereiro de 2026. Durante o estágio probatório, o tribunal considerou comprovadas 12 de 16 condutas apontadas como incompatíveis com a magistratura. A defesa contesta a decisão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alegando racismo e irregularidades no processo.
O caso é acompanhado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pelo Ministério da Igualdade Racial. O processo no CNJ corre em sigilo.
O que o tribunal apontou
Em dezembro de 2024, os desembargadores do TJ-RO decidiram, de forma unânime, abrir um processo administrativo contra Robson após denúncias de má conduta. Após mais de um ano de investigação, o Tribunal Pleno concluiu que o ex-juiz cometeu 12 infrações. Entre elas:
- Desrespeito e tratamento grosseiro a servidores e estagiários;
- Determinar que uma servidora fornecesse sua senha do sistema do judiciário para uma pessoa estranha ao quadro do tribunal realizar testes;
- Fazer visitas oficiais em presídios vestindo bermuda, camiseta regata e chinelo;
- Afirmar aos detentos que decisões de outros juízes eram "injustas" ou que eles estavam presos "apenas por serem pretos e pobres";
- Manter relações de "proximidade excessiva" com detentos, sendo chamado como "Pai" ou "José do Egito";
- Emprestar o celular pessoal para presos;
- Conduzir pessoalmente três crianças acolhidas para visitar o pai preso por estupro de vulnerável contra a própria enteada, sem avaliação técnica prévia e fora dos horários permitidos.
Próximos passos
A demissão, que ocorreu durante o período de experiência, agora depende da análise do CNJ. A defesa do ex-juiz alega racismo e irregularidades no processo, mas o caso corre em sigilo na corte. O desfecho deve definir se a decisão do TJ-RO é mantida ou anulada.