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Goianésia proíbe abertura de supermercados aos domingos: entenda a lei

ResumoA Lei Municipal de Goianésia proíbe a abertura de supermercados aos domingos. A medida, aprovada pela Câmara Municipal, atinge redes locais e nacionais. A legislação trabalhista permite o trabalho aos domingos mediante acordo coletivo, mas a lei municipal restringe essa prática para supermercados no município.

Goianésia aprovou lei que proíbe a abertura de supermercados aos domingos. A medida, que tramitou na Câmara Municipal, atinge redes locais e nacionais. Entenda os argumentos de sindicatos e lojistas e o que diz a legislação trabalhista.

Otávio Mancini
Otávio Mancini Repórter de Política e Bastidores · 17 de julho de 2026 · 4 min de leitura
Goianésia proíbe abertura de supermercados aos domingos: entenda a lei

Goianésia passa a proibir abertura de supermercados aos domingos

A Câmara Municipal de Goianésia aprovou, em votação simbólica no dia 8 de maio de 2025, um projeto de lei que proíbe a abertura de supermercados aos domingos no perímetro urbano. A prefeitura sancionou a norma no dia 15 de maio, e ela entrou em vigor 30 dias depois, em 15 de junho de 2025. A regra vale para estabelecimentos com área de venda igual ou superior a 400 metros quadrados, exceto em vésperas de feriados nacionais como Natal e Ano Novo, quando o funcionamento é liberado.

A lei atinge redes como Supermercado Bretas, Supermercado Alvorada e Supermercado São Judas Tadeu, que operam em Goianésia. Micro e pequenos mercados, com área inferior a 400 m², continuam livres para abrir aos domingos. A medida foi articulada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Goianésia (SECG), que argumenta que o descanso dominical é um direito constitucional dos trabalhadores.

Por que a lei foi aprovada?

A aprovação ocorre em um contexto de pressão sindical. O SECG protocolou uma representação no Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás, alegando que a abertura aos domingos vinha ocorrendo sem acordo coletivo formal. A negociação entre sindicato patronal e laboral arrastava-se desde 2023, sem consenso. A Câmara, então, decidiu legislar sobre o tema.

O vereador autor do projeto, José Carlos de Oliveira (PSDB), afirmou em plenário que a lei "protege o trabalhador do comércio, que muitas vezes é coagido a trabalhar no domingo sem adicional ou folga compensatória". A fala foi registrada em ata da sessão de 8 de maio.

Quem é afetado?

A proibição atinge supermercados com área de venda igual ou superior a 400 metros quadrados. Isso inclui as unidades locais das redes Bretas (que pertence ao Grupo Supermercados Bretas), Alvorada e São Judas Tadeu. Pequenos mercados de bairro, padarias e mercearias, com área inferior a 400 m², não são afetados.

A lei também prevê exceções:

  • Funcionamento liberado em vésperas de Natal (24 de dezembro) e Ano Novo (31 de dezembro), desde que até as 18h.
  • Em caso de decreto de calamidade pública, o prefeito pode autorizar abertura excepcional.

O que diz a legislação trabalhista?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê o descanso semanal remunerado preferencialmente aos domingos. A Lei 10.101/2000, que regula o trabalho no comércio, permite a abertura aos domingos desde que haja autorização em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Em Goianésia, a convenção coletiva vigente entre o Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejo Goiás) e o SECG não previa a abertura dominical para supermercados acima de 400 m². A lei municipal, portanto, preencheu essa lacuna.

Reação dos comerciantes

O Sindivarejo Goiás, que representa os supermercados, criticou a lei. Em nota divulgada em 20 de maio, a entidade afirmou que a medida "fere a livre iniciativa e reduz a competitividade do comércio local frente a cidades vizinhas que permitem abertura dominical". A entidade estuda questionar a constitucionalidade da lei no Tribunal de Justiça de Goiás, argumentando que a competência para legislar sobre horário comercial é municipal, mas a proibição deve respeitar a autonomia sindical.

Próximos passos

A expectativa é que o Sindivarejo Goiás ingresse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJ-GO nos próximos 30 dias. O SECG, por sua vez, já anunciou que fiscalizará o cumprimento da lei a partir de 15 de junho, com denúncias ao MPT em caso de descumprimento.

Para o consumidor, a mudança significa que, a partir de junho, não será possível fazer compras de supermercado aos domingos em Goianésia, exceto em pequenos estabelecimentos. A recomendação é planejar as compras para sábado ou segunda-feira.

Perguntas Frequentes

A lei vale para todos os supermercados?

Não, apenas para aqueles com área de venda igual ou superior a 400 metros quadrados. Pequenos mercados, padarias e mercearias continuam livres para abrir aos domingos.

Quando a lei entra em vigor?

A lei foi sancionada em 15 de maio de 2025 e entra em vigor 30 dias depois, em 15 de junho de 2025.

Há exceções para feriados?

Sim, o funcionamento é permitido em vésperas de Natal (24/12) e Ano Novo (31/12), até as 18h.

O que acontece se um supermercado descumprir a lei?

O estabelecimento pode ser multado pela prefeitura. O valor da multa ainda será regulamentado por decreto municipal, mas o SECG já anunciou que fará denúncias ao Ministério Público do Trabalho.

A lei pode ser derrubada?

Sim, o Sindivarejo Goiás estuda questionar a constitucionalidade da lei no Tribunal de Justiça de Goiás. A expectativa é que a ação seja protocolada nos próximos 30 dias.

O que fazer se eu precisar comprar algo urgente no domingo?

Pequenos mercados de bairro, padarias e farmácias continuam abertos. Supermercados maiores podem abrir apenas em caso de calamidade pública, autorizado pelo prefeito.

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