# Família de vítima de bungee jump terá indenização e pensão: entenda

> A Justiça de São Paulo condenou uma empresa de bungee jump a pagar indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia à família de um homem que morreu durante a prática do esporte. A decisão de segunda instância fixou valores e estabeleceu critérios para o pagamento, responsabilizando a empresa pela falha na segurança.

*Sucesso News · Cidade · 16 de julho de 2026 · Pedro Henrique Salles*

A Justiça de São Paulo condenou uma empresa de bungee jump a pagar indenização por danos morais e pensão mensal à família de um homem que morreu ao praticar o esporte. A decisão, de segunda instância, fixou valores e estabeleceu critérios para o pagamento vitalício. Entenda os de

## Família de vítima de bungee jump terá indenização e pensão: entenda a decisão

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma empresa de bungee jump a pagar indenização por danos morais e pensão mensal à família de um homem que morreu ao praticar o esporte. A decisão, publicada em maio de 2026, fixou valores e estabeleceu critérios para o pagamento vitalício. A empresa pode recorrer.

## O que a Justiça decidiu sobre a indenização e pensão para a família da vítima

O TJ-SP manteve a condenação da empresa responsável pelo bungee jump, reconhecendo a falha na prestação do serviço. A corte entendeu que a morte do homem, ocorrida durante o salto, foi causada por negligência na verificação dos equipamentos de segurança. A decisão estabeleceu:

- Pensão mensal: a empresa deverá pagar pensão à família até a data em que a vítima completaria 65 anos. O valor corresponde a 2/3 do salário que a vítima recebia à época do acidente.
- Indenização por danos morais: fixada em R$ 80 mil para cada familiar (cônjuge e filho), totalizando R$ 160 mil.
- Danos materiais: além da pensão, a família terá direito ao reembolso das despesas com funeral e tratamentos médicos.

Segundo o TJ-SP, a empresa não comprovou ter tomado as medidas de segurança exigidas pela norma técnica ABNT NBR 15488, que regulamenta a prática de bungee jump no Brasil.

## A responsabilidade civil em acidentes com esportes radicais

A decisão do TJ-SP se baseia no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Ou seja, a empresa responde pelos danos independentemente de culpa, bastando comprovar o defeito na prestação do serviço e o nexo causal com o dano.

No caso do bungee jump, a atividade é considerada de risco. A jurisprudência brasileira entende que, em atividades perigosas, a responsabilidade é ainda mais rigorosa. O STJ já firmou entendimento de que o prestador de serviço responde objetivamente pelos danos causados, salvo se provar caso fortuito ou força maior.

## Os valores da indenização e da pensão: como foram calculados

A pensão mensal foi calculada com base na renda da vítima. O TJ-SP determinou que o valor corresponde a 2/3 do salário que ele recebia, já que 1/3 era destinado ao próprio sustento. A pensão será paga até a data em que a vítima completaria 65 anos, idade considerada como expectativa de vida média no Brasil.

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 80 mil para cada familiar. O tribunal considerou a gravidade do dano, a dor sofrida pela família e a capacidade econômica da empresa. A decisão seguiu parâmetros adotados pelo STJ em casos semelhantes indenização por morte em acidente de consumo.

## O que a empresa de bungee jump pode fazer agora

A empresa condenada pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os recursos, no entanto, não têm efeito suspensivo automático. Isso significa que a família pode começar a receber a pensão e a indenização enquanto o processo ainda tramita.

Para recorrer ao STJ, a empresa precisa demonstrar violação a lei federal ou divergência jurisprudencial. Para o STF, é necessário alegar violação a dispositivo constitucional. A chance de reversão da condenação é baixa, segundo advogados ouvidos pela reportagem, porque a decisão do TJ-SP está alinhada à jurisprudência consolidada.

## Como a família pode garantir o recebimento dos valores

A família deve contratar um advogado para acompanhar o processo e requerer o cumprimento da decisão. Se a empresa não pagar voluntariamente, é possível penhorar bens, contas bancárias e até o faturamento da empresa.

O advogado também pode solicitar o bloqueio de valores via sistema BacenJud, que permite o bloqueio online de contas bancárias. A pensão mensal deve ser depositada em conta judicial ou diretamente na conta dos beneficiários, conforme determinar o juiz.

## Perguntas Frequentes

### Quem tem direito à indenização e pensão por morte em acidente de bungee jump?

Têm direito o cônjuge ou companheiro, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, e os pais, se comprovarem dependência econômica da vítima.

### A indenização por danos morais é paga de uma só vez?

Sim. A indenização por danos morais é paga em parcela única, depositada em conta judicial ou diretamente aos beneficiários.

### A pensão mensal é vitalícia?

Não. A pensão é paga até a data em que a vítima completaria 65 anos, salvo se houver filhos menores ou inválidos, caso em que o pagamento se estende até a maioridade ou enquanto durar a invalidez.

### A empresa pode parcelar a indenização?

Em geral, a indenização é paga à vista. O juiz pode autorizar o parcelamento apenas se a empresa comprovar impossibilidade financeira, mas isso é raro.

### O que fazer se a empresa não pagar?

A família deve comunicar o advogado, que pode requerer o bloqueio de bens e contas da empresa via BacenJud, além da penhora de imóveis e veículos.

### A decisão vale para todo o Brasil?

A decisão do TJ-SP vale apenas para o caso concreto, mas serve de precedente para ações semelhantes em todo o país. Outros tribunais podem seguir o mesmo entendimento.

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Fonte (canonical): https://sucessonews.com.br/cidade/familia-vitima-bungee-jump-tera-indenizacao-pensao/
