Empregado demitido por 4 minutos a mais tem demissão anulada
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou a demissão por justa causa de um empregado que trabalhou quatro minutos a mais. A decisão considera a insignificância do tempo excedente e a falta de intenção do trabalhador em descumprir normas.
Empregado demitido por trabalhar 4 minutos a mais tem demissão por justa causa anulada pela Justiça em MG
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador de uma empresa do ramo alimentício em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. O funcionário havia sido dispensado após ultrapassar em quatro minutos o limite da jornada de trabalho.
Segundo a decisão, a empresa não conseguiu comprovar que a conduta do trabalhador foi grave o suficiente para justificar a aplicação da justa causa, considerada a punição mais severa prevista na legislação trabalhista.
O g1 entrou em contato com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para solicitar a identificação das partes envolvidas, mas não havia recebido resposta até a última atualização desta reportagem.
O processo foi enviado para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que analisará um recurso.
Detalhes do Caso
Segundo o processo, a empresa alegou que o trabalhador permaneceu em serviço além da décima hora diária sem autorização da chefia. A empregadora afirmou que esse episódio, somado a advertências e a uma suspensão aplicadas anteriormente, demonstrava falta de comprometimento com o trabalho e justificava a demissão por justa causa.
O trabalhador, por sua vez, afirmou que não ultrapassou o limite da jornada de forma intencional. Em depoimento, explicou que a empresa permitia uma jornada de nove horas, com uma hora extra, e que registrou no ponto "10 horas e 4 minutos" porque precisava caminhar até o relógio de ponto, instalado no vestiário, distante do setor onde trabalhava.
O representante da empresa confirmou essa versão. Ele reconheceu que o trajeto entre o setor e o relógio de ponto levava cerca de cinco minutos e admitiu que, se houvesse um equipamento mais próximo, o trabalhador não teria ultrapassado o limite da jornada.
Decisão Judicial
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o excesso de quatro minutos na jornada foi insignificante, que não houve intenção do trabalhador de descumprir as regras da empresa e que parte desse tempo excedente ocorreu por causa da distância até o relógio de ponto. O magistrado também entendeu que a empresa não comprovou que as advertências e a suspensão aplicadas anteriormente eram graves ou recorrentes o suficiente para justificar a demissão por justa causa.
Na decisão, o juiz afirmou que aplicar a punição máxima por causa de apenas quatro minutos além da jornada foi uma medida desproporcional. Com a reversão da justa causa, a demissão passou a ser considerada sem justa causa.
Direitos do Trabalhador
Com isso, o trabalhador terá direito ao aviso-prévio indenizado, às férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço, ao 13º salário proporcional, à multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A sentença também reconheceu o direito do trabalhador ao adicional de insalubridade em grau médio e determinou que a empresa forneça o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
🔍 O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que reúne o histórico das atividades exercidas pelo trabalhador, as condições do ambiente de trabalho e a exposição a agentes nocivos. Ele é usado para comprovar direitos previdenciários, como a aposentadoria especial.
Pedido de Indenização
O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado. Segundo a Justiça, a reversão da justa causa, por si só, não garante o direito à indenização. Segundo a decisão, para ter direito à indenização, seria necessário comprovar que o trabalhador sofreu prejuízo à honra, à imagem ou à dignidade. No entanto, isso não foi demonstrado no processo.
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