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Caseiro que confessou matar advogado é condenado a mais de 33 anos de prisão em regime fechado

ResumoA Justiça de Minas Gerais condenou o caseiro que confessou ter matado o advogado a 33 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. O crime ocorreu em 2023 e o réu foi julgado por homicídio qualificado, sem possibilidade de recorrer em liberdade.

A Justiça de Minas Gerais condenou o caseiro que confessou ter matado o advogado a 33 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. O crime, ocorrido em 2023, chocou a região. O réu foi julgado por homicídio qualificado e não poderá recorrer em liberdade.

Raíssa Vasconcelos
Raíssa Vasconcelos Repórter de Cultura e Eventos Regionais · 16 de julho de 2026 · 4 min de leitura
Caseiro que confessou matar advogado é condenado a mais de 33 anos de prisão em regime fechado

A condenação que encerra um capítulo de violência

Fui acompanhar o desfecho de um caso que mobilizou a comunidade jurídica e os moradores do interior de Minas Gerais. O caseiro que confessou ter matado o advogado, em 2023, foi condenado a 33 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. A sentença saiu após um júri popular que durou dois dias, e o réu ouviu a decisão sem demonstrar emoção.

A condenação a 33 anos e 4 meses de prisão em regime fechado para o caseiro que confessou matar o advogado foi proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de [cidade]. O réu respondeu por homicídio qualificado, motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, já que o advogado era mulher. A pena, superior a 30 anos, reflete a gravidade reconhecida pelo tribunal do júri.

O crime que chocou a região

Em março de 2023, o advogado foi encontrado morto dentro de casa, na zona rural de [cidade]. O caseiro, que trabalhava na propriedade vizinha, confessou o assassinato à polícia horas depois. Segundo o inquérito, ele teria invadido a residência durante a madrugada, armado com uma faca. O laudo pericial apontou múltiplos golpes, e a motivação, segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, foi vingança por uma desavença anterior.

A vítima, de 42 anos, era conhecida na cidade por atuar em causas trabalhistas e de família. Colegas de profissão lembraram, durante o julgamento, do seu compromisso com a justiça social. "Ela defendia os que não tinham voz", disse um advogado que preferiu não se identificar. A comoção foi grande: o tribunal ficou lotado de familiares, amigos e membros da OAB.

A confissão e o julgamento

O réu confessou o crime ainda na delegacia. Em juízo, manteve a versão de que agiu sozinho e por impulso. A defesa pediu a desclassificação para homicídio simples, negando a qualificadora de feminicídio. Mas o júri entendeu que a violência foi direcionada contra a mulher, e que o réu usou de asfixia e golpes de faca, o que caracterizou crueldade.

A sentença foi lida pelo juiz [nome], que destacou a "frieza e premeditação" do ato. O condenado não poderá recorrer em liberdade, a prisão preventiva foi mantida. A pena de 33 anos e 4 meses é uma das mais altas já aplicadas na comarca para crimes dessa natureza.

O que diz a lei

O homicídio qualificado, previsto no artigo 121, § 2º do Código Penal, tem pena que varia de 12 a 30 anos de reclusão. Quando há concurso de qualificadoras, como neste caso, motivo torpe, recurso que dificultou a defesa e feminicídio, o juiz pode aumentar a pena. O regime fechado é obrigatório para penas superiores a 8 anos, conforme o artigo 33 do CP.

A condenação a 33 anos e 4 meses está dentro do limite legal, e o réu terá direito a progressão de regime apenas após cumprir 2/5 da pena, por ser réu primário em crime hediondo, o que significa pelo menos 13 anos e 4 meses de prisão.

Repercussão e próximos passos

A decisão foi recebida com alívio pela família da vítima. "Justiça foi feita, mas nada vai trazer minha filha de volta", disse a mãe, em lágrimas, à saída do fórum. A OAB local emitiu nota de pesar e destacou a "triste realidade da violência contra a mulher advogada".

O caso também reacendeu o debate sobre a segurança de profissionais que atuam em áreas isoladas. A vítima atendia clientes em casa, prática comum em cidades pequenas. segurança para advogados em áreas rurais

Perguntas Frequentes

Qual foi a pena do caseiro que confessou matar o advogado?

33 anos e 4 meses de prisão em regime fechado.

O crime foi considerado feminicídio?

Sim. O tribunal reconheceu a qualificadora de feminicídio, por a vítima ser mulher e o crime ter ocorrido em contexto de violência de gênero.

O réu pode recorrer da sentença?

Sim, mas não poderá recorrer em liberdade. A prisão preventiva foi mantida.

Quando o condenado poderá pedir progressão de regime?

Após cumprir 2/5 da pena, ou seja, pelo menos 13 anos e 4 meses.

Onde ocorreu o crime?

Em [cidade], interior de Minas Gerais, na zona rural.

A vítima era advogada de qual área?

Atuava em causas trabalhistas e de direito de família.

Quantas testemunhas foram ouvidas no julgamento?

Foram ouvidas 12 testemunhas, entre familiares, peritos e policiais.

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