Bar interditado por denúncia de perturbação de sossego reabre sem shows ao vivo em Divinópolis
Um bar em Divinópolis foi interditado por perturbação de sossego após denúncia de moradores. A Justiça autorizou a reabertura, mas com restrições: sem shows ao vivo, som limitado e horário reduzido. Entenda os termos da decisão e os próximos passos.
Bar interditado por denúncia de perturbação de sossego poderá reabrir mas sem shows ao vivo em Divinópolis
Um bar em Divinópolis, na região Centro-Oeste de Minas Gerais, foi interditado após denúncia de moradores vizinhos por perturbação de sossego. A Justiça autorizou a reabertura, mas com restrições: sem shows ao vivo, som limitado e horário reduzido. A decisão, em caráter liminar, estabelece condições que a casa noturna deve cumprir para evitar nova interdição.
Um bar em Divinópolis, fechado por denúncia de perturbação de sossego, conseguiu na Justiça autorização para reabrir, mas sem shows ao vivo. A decisão liminar impõe som ambiente limitado, encerramento às 22h e isolamento acústico. O estabelecimento deve cumprir as regras sob pena de multa.
O que motivou a interdição do bar em Divinópolis
A interdição ocorreu após uma denúncia formal de moradores da vizinhança, que relataram incômodo com o barulho excessivo gerado por shows ao vivo e som alto até altas horas. Segundo apuração, a Polícia Militar foi acionada em mais de uma ocasião para registrar ocorrências de perturbação de sossego. O estabelecimento foi fechado por decisão administrativa da prefeitura, com base na Lei de Contravenções Penais e no Código de Posturas do município.
A legislação brasileira, no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), prevê como crime a perturbação do sossego alheio por ruído excessivo. A prefeitura de Divinópolis, por sua vez, regula horários e limites de som por meio de decreto municipal.
Os termos da reabertura: o que o bar pode e não pode fazer
A Justiça concedeu liminar permitindo a reabertura, mas impôs condições rígidas. O bar está proibido de realizar shows ao vivo ou qualquer apresentação musical com amplificação. O som ambiente deve respeitar o limite de 55 decibéis (dB) durante o dia e 50 dB à noite, conforme a NBR 10151 da ABNT. O horário de funcionamento foi reduzido: o estabelecimento deve encerrar as atividades até as 22h, e não mais à meia-noite como antes.
Além disso, a liminar exige que o bar instale isolamento acústico nas paredes e portas que fazem divisa com residências, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
O papel da Justiça em casos de perturbação de sossego
Casos como esse são comuns em cidades de médio porte, onde bares e residências dividem o mesmo quarteirão. A Justiça costuma ponderar o direito ao lazer e ao trabalho do comerciante contra o direito ao sossego e à saúde dos moradores, garantido pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso X, que protege a inviolabilidade da vida privada).
Em Divinópolis, a decisão seguiu jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que em casos análogos autoriza a reabertura com restrições, desde que o estabelecimento se adeque às normas de poluição sonora.
Como os moradores podem denunciar perturbação de sossego
Moradores que se sentirem incomodados com barulho excessivo podem acionar a Polícia Militar pelo 190 ou registrar denúncia na prefeitura. A perturbação de sossego é contravenção penal, e o estabelecimento pode ser multado, interditado ou até ter o alvará cassado. O denunciante deve, sempre que possível, registrar o horário, o tipo de ruído e o endereço exato.
O que esperar para o bar após a decisão
A reabertura com restrições é uma vitória parcial para o comerciante, que precisará se adaptar às novas regras para manter o negócio viável. A decisão liminar pode ser revista em audiência de conciliação, onde moradores e dono do bar poderão negociar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público. Se as regras forem descumpridas, a interdição pode ser retomada.
Perguntas Frequentes
O bar pode reabrir imediatamente?
Sim, desde que cumpra as condições da liminar: sem shows ao vivo, som limitado a 55 dB, encerramento às 22h e isolamento acústico instalado.
Qual o limite de som permitido em Divinópolis?
O limite varia conforme o horário: 55 dB durante o dia e 50 dB à noite, medidos dentro da residência do reclamante, conforme a NBR 10151.
O que acontece se o bar descumprir a decisão?
O descumprimento gera multa diária de R$ 1.000,00 e pode levar à nova interdição, além de configurar crime de desobediência.
Como denunciar um bar que perturba o sossego?
Ligue para a Polícia Militar (190) ou registre denúncia na ouvidoria da prefeitura de Divinópolis. Guarde provas como vídeos e horários.
A decisão vale para outros bares em Divinópolis?
Não, a liminar vale apenas para este estabelecimento específico. Cada caso é analisado individualmente pela Justiça.
O bar pode fazer shows acústicos sem amplificação?
A decisão proíbe "shows ao vivo", interpreta-se que apresentações sem amplificação, como voz ou violão sem microfone, ainda dependem de autorização judicial, pois o ruído pode ultrapassar o limite de 55 dB.