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Bar interditado por denúncia de perturbação de sossego reabre sem shows ao vivo em Divinópolis

ResumoO Bar do Zé, em Divinópolis, reabriu após interdição judicial por perturbação de sossego. A Justiça autorizou o funcionamento com restrições: proibição de shows ao vivo, limite de volume sonoro e horário reduzido. A decisão atendeu a denúncias de moradores e estabelece condições para evitar novos conflitos.

Um bar em Divinópolis foi interditado por perturbação de sossego após denúncia de moradores. A Justiça autorizou a reabertura, mas com restrições: sem shows ao vivo, som limitado e horário reduzido. Entenda os termos da decisão e os próximos passos.

Otávio Mancini
Otávio Mancini Repórter de Política e Bastidores · 17 de julho de 2026 · 4 min de leitura
Bar interditado por denúncia de perturbação de sossego reabre sem shows ao vivo em Divinópolis

Bar interditado por denúncia de perturbação de sossego poderá reabrir mas sem shows ao vivo em Divinópolis

Um bar em Divinópolis, na região Centro-Oeste de Minas Gerais, foi interditado após denúncia de moradores vizinhos por perturbação de sossego. A Justiça autorizou a reabertura, mas com restrições: sem shows ao vivo, som limitado e horário reduzido. A decisão, em caráter liminar, estabelece condições que a casa noturna deve cumprir para evitar nova interdição.

Um bar em Divinópolis, fechado por denúncia de perturbação de sossego, conseguiu na Justiça autorização para reabrir, mas sem shows ao vivo. A decisão liminar impõe som ambiente limitado, encerramento às 22h e isolamento acústico. O estabelecimento deve cumprir as regras sob pena de multa.

O que motivou a interdição do bar em Divinópolis

A interdição ocorreu após uma denúncia formal de moradores da vizinhança, que relataram incômodo com o barulho excessivo gerado por shows ao vivo e som alto até altas horas. Segundo apuração, a Polícia Militar foi acionada em mais de uma ocasião para registrar ocorrências de perturbação de sossego. O estabelecimento foi fechado por decisão administrativa da prefeitura, com base na Lei de Contravenções Penais e no Código de Posturas do município.

A legislação brasileira, no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), prevê como crime a perturbação do sossego alheio por ruído excessivo. A prefeitura de Divinópolis, por sua vez, regula horários e limites de som por meio de decreto municipal.

Os termos da reabertura: o que o bar pode e não pode fazer

A Justiça concedeu liminar permitindo a reabertura, mas impôs condições rígidas. O bar está proibido de realizar shows ao vivo ou qualquer apresentação musical com amplificação. O som ambiente deve respeitar o limite de 55 decibéis (dB) durante o dia e 50 dB à noite, conforme a NBR 10151 da ABNT. O horário de funcionamento foi reduzido: o estabelecimento deve encerrar as atividades até as 22h, e não mais à meia-noite como antes.

Além disso, a liminar exige que o bar instale isolamento acústico nas paredes e portas que fazem divisa com residências, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

O papel da Justiça em casos de perturbação de sossego

Casos como esse são comuns em cidades de médio porte, onde bares e residências dividem o mesmo quarteirão. A Justiça costuma ponderar o direito ao lazer e ao trabalho do comerciante contra o direito ao sossego e à saúde dos moradores, garantido pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso X, que protege a inviolabilidade da vida privada).

Em Divinópolis, a decisão seguiu jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que em casos análogos autoriza a reabertura com restrições, desde que o estabelecimento se adeque às normas de poluição sonora.

Como os moradores podem denunciar perturbação de sossego

Moradores que se sentirem incomodados com barulho excessivo podem acionar a Polícia Militar pelo 190 ou registrar denúncia na prefeitura. A perturbação de sossego é contravenção penal, e o estabelecimento pode ser multado, interditado ou até ter o alvará cassado. O denunciante deve, sempre que possível, registrar o horário, o tipo de ruído e o endereço exato.

O que esperar para o bar após a decisão

A reabertura com restrições é uma vitória parcial para o comerciante, que precisará se adaptar às novas regras para manter o negócio viável. A decisão liminar pode ser revista em audiência de conciliação, onde moradores e dono do bar poderão negociar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público. Se as regras forem descumpridas, a interdição pode ser retomada.

Perguntas Frequentes

O bar pode reabrir imediatamente?

Sim, desde que cumpra as condições da liminar: sem shows ao vivo, som limitado a 55 dB, encerramento às 22h e isolamento acústico instalado.

Qual o limite de som permitido em Divinópolis?

O limite varia conforme o horário: 55 dB durante o dia e 50 dB à noite, medidos dentro da residência do reclamante, conforme a NBR 10151.

O que acontece se o bar descumprir a decisão?

O descumprimento gera multa diária de R$ 1.000,00 e pode levar à nova interdição, além de configurar crime de desobediência.

Como denunciar um bar que perturba o sossego?

Ligue para a Polícia Militar (190) ou registre denúncia na ouvidoria da prefeitura de Divinópolis. Guarde provas como vídeos e horários.

A decisão vale para outros bares em Divinópolis?

Não, a liminar vale apenas para este estabelecimento específico. Cada caso é analisado individualmente pela Justiça.

O bar pode fazer shows acústicos sem amplificação?

A decisão proíbe "shows ao vivo", interpreta-se que apresentações sem amplificação, como voz ou violão sem microfone, ainda dependem de autorização judicial, pois o ruído pode ultrapassar o limite de 55 dB.

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